
Substitutivo 1/2019
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 225/2019.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 225/2019 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída a rede pública de escolas, no Estado de Pernambuco, a fim de incluir diretrizes quanto à inclusão do suco de uva integral.
Art. 1º A Lei nº 11.752, de 3 de abril de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º...............................................................................................
...............................................................................................................
II-A - a inclusão, sempre que possível, de suco de uva integral, com propriedades 100% (cem por cento) naturais, produzido preferencialmente no Estado de Pernambuco. (AC)
..........................................................................................................
§ 4º A aquisição do suco a que se refere o inciso II-A deverá ser feita preferencialmente de produtores em regime de agricultura familiar, em assentamentos rurais da reforma agrária ou de populações tradicionais. (AC)
...........................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 09/10/2019 | D.P.L.: | 22 |
1ª Inserção na O.D.: |
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