
Substitutivo 1/2019
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 474/2019.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 474/2019 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída a rede pública de escolas, no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Teresa Duere, a fim de determinar o fornecimento de alimentação especial para alunos com diabetes, doença celíaca e intolerância à lactose.
Art. 1º A Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída à rede pública de escolas, no Estado de Pernambuco, passa a vigorar acrescida do art. 1º-A, com a seguinte redação:
"Art. 1º-A É obrigatória, na Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco, a disponibilização de cardápio adaptado aos alunos com doença celíaca, intolerância à lactose, diabetes e alergia alimentar. (AC)
§ 1º Os alunos de que trata o caput, ou seus representantes legais, deverão apresentar laudo médico emitido por profissional especializado confirmando a doença celíaca, a intolerância à lactose, a diabetes ou a alergia alimentar para fazer jus à alimentação diferenciada. (AC)
§ 2º Ao sinal de complicações alimentares em alunos observadas pela administração das unidades da rede de ensino estadual, deverá a unidade comunicar aos pais sobre a situação, sobre os direitos conferidos ao aluno por esta Lei e sobre a disponibilidade do sistema público de saúde para orientações e tratamento. (AC)
§ 3° A cada início de semestre letivo, as escolas deverão disponibilizar informações aos pais, sobre os sintomas de possível doença celíaca, intolerância à lactose, diabetes ou alergia alimentar.'' (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/09/2019 | D.P.L.: | 21 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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