
Substitutivo 1/2019
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 203/2019.
Texto Completo
Art. 1º O do Projeto de Lei
Ordinária nº 203/2019 passa a ter a seguinte redação:
Dispõe
sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes em banheiros de bares, casas de
espetáculos, restaurantes e estabelecimentos similares do Estado de Pernambuco,
visando à proteção das mulheres em suas dependências.
Art. 1º Torna obrigatória a afixação de
cartazes nas portas dos banheiros de bares, casas de espetáculos, restaurantes
e estabelecimentos similares do Estado de Pernambuco com a seguinte informação:
DENUNCIE
A VIOLÊNCIA CONTRA MULHER
Ligue
190 (Polícia Militar) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher)
Parágrafo único. O cartaz
de que trata o caput deste artigo deverá ser afixado nas portas dos banheiros
masculinos e femininos, medindo 297 x 420 mm (Folha A3), preferencialmente, com
caracteres em negrito.
Art.
2º O descumprimento do disposto na presente Lei acarretará a imposição das
seguintes penalidades aos responsáveis:
I
- advertência do órgão competente e aplicação de multa de R$ 1.000,00 (mil
reais) por caso efetivamente constatado;
II
- primeira reincidência, advertência do órgão competente e aplicação de multa
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por caso efetivamente constatado;
III
- segunda reincidência, advertência do órgão competente e aplicação em dobro de
multa do inciso anterior.
Parágrafo
único. As multas previstas neste artigo tem seu valor atualizado pelo IPCA ou
qualquer outro índice que venha substituí-lo.
Art. 3º Caberá ao Poder
Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a
sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | ENVIADA_PARA_REPUBLICACAO |
Localização: | COMISSÃO CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 26/06/2019 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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