Brasão da Alepe

Parecer 578/2019

Texto Completo

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 203/2019, de autoria do Deputado Joel da Harpa.

 

O Projeto de Lei Ordinária em análise dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes em banheiros de bares, casas de espetáculos, restaurantes e estabelecimentos similares do Estado de Pernambuco, visando à proteção das mulheres em suas dependências.

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.

 

A presente proposição dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes em banheiros de bares, casas de espetáculos, restaurantes e estabelecimentos similares do Estado de Pernambuco, visando à proteção das mulheres em suas dependências.

 

Reconhecidas a relevância e pertinência do conteúdo proposto pelo referido Projeto de Lei Ordinária,  o presente Substitutivo mantém a ideia principal do autor, apenas adequando as disposições normativas já existentes.

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.    

                             

Tendo em vista as considerações da relatora, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo 01, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 203/2019, de autoria da Deputado Joel da Harpa.

Histórico

[15/08/2019 16:43:27] ENVIADA P/ SGMD
[15/08/2019 17:01:10] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/08/2019 17:01:21] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[16/08/2019 11:36:25] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.