
Parecer 530/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Substitutivo nº 01/2019, apresentado pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº 203/2019
Autoria: Deputado Joel da Harpa
Parecer ao Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária nº 203/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes em banheiros de bares, casas de espetáculos, restaurantes e estabelecimentos similares do Estado de Pernambuco, visando à proteção das mulheres em suas dependências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2019, apresentado na Comissão de Constituição Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 203/2019, de autoria do Deputado Joel da Harpa.
O projeto original foi apreciado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2019, que altera integralmente a redação da proposição original com o objetivo de garantir a aplicabilidade do objetivo pretendido pelo legislador. Desta maneira, a demanda encontra-se apta para ser discutida nas demais comissões temáticas, de acordo com a conveniência.
Desse modo, este Colegiado Técnico avalia o cabimento da proposição, que torna obrigatória a afixação de cartazes em banheiros de bares, casas de espetáculos, restaurantes e estabelecimentos similares do Estado de Pernambuco, tendo como objetivo a proteção das mulheres em suas dependências.
2.1. Análise da Matéria
As ações preventivas de combate à violência contra a mulher são algumas das ferramentas mais eficazes na luta para reduzir os índices de crimes ligados às questões de gênero. Sendo assim, o Estado deve atuar de forma permanente com iniciativas e fomento de atividades, campanhas e ações que levem informações e conhecimento para sociedade, atuando especialmente naqueles ambientes em que os registros indicam maiores número de casos.
Atuando nesta direção, a proposição ora em análise torna obrigatória à afixação de cartazes em banheiros de bares, casas de espetáculo, restaurantes e estabelecimentos similares do Estado de Pernambuco trazendo informações e incentivos para denúncias de casos de violência contra mulheres.
Tais cartazes deverão conter a seguinte informação: “Denuncie a Violência Contra Mulher. Ligue 190 (Polícia Militar) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher)”. A iniciativa, portanto, cria mais um meio de divulgação dos mecanismos existentes para denunciar e coibir a violência contra a mulher, auxiliando na prevenção destes crimes.
Para garantir a aplicabilidade da norma, determina-se que, em caso de descumprimento desta, o órgão fiscalizador competente poderá aplicar sanções de advertência e, nos casos de reincidência, multa de cinco mil reais ou até o dobro desse valor se o estabelecimento permanecer sem obedecer a determinação.
2.2. Voto da Relatora
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária nº 203/2019 está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, visto que, como devidamente ponderado na análise da matéria, a proposição contribui para a prevenção dos casos de abuso e violência contra mulheres, expondo informações e alertas a respeito desses crimes em locais estratégicos de bares, casas de espetáculo, restaurantes e estabelecimentos similares.
Com base no parecer fundamentado da relatora, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2019, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 203/2019, de autoria do Deputado Joel da Harpa, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, 06 de agosto de 2019.
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Histórico