
Parecer 906/2019
Texto Completo
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 203/2019, de autoria do Deputado Joel da Harpa.
O Projeto de Lei Ordinária em análise dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes em banheiros de bares, casas de espetáculos, restaurantes e estabelecimentos similares do Estado de Pernambuco, visando à proteção das mulheres em suas dependências.
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
A presente proposição dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes em banheiros de bares, casas de espetáculos, restaurantes e estabelecimentos similares do Estado de Pernambuco, visando à proteção das mulheres em suas dependências.
Reconhecidas a relevância e pertinência do conteúdo proposto pelo referido Projeto de Lei Ordinária, o presente Substitutivo mantém a ideia principal do autor, apenas adequando as disposições normativas já existentes.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações da relatora, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo 02, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 203/2019, de autoria da Deputado Joel da Harpa.
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