Brasão da Alepe

Parecer 983/2023

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 607/2023

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputada Simone Santana

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 607/203, que dispõe sobre a obrigatoriedade do Governo do Estado de Pernambuco em criar espaços destinados às crianças, incentivando a primeira infância, nas novas obras de equipamentos de moradia e lazer. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 607/2023, de autoria da deputada Simone Santana

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão obriga o Governo do Estado de Pernambuco a criar espaços destinados às crianças, incentivando a primeira infância, nas novas obras de equipamentos de moradia e lazer.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

         De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.

Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo garantir o incentivo ao desenvolvimento da criança durante o período da primeira infância, promovendo a instalação de espaços infantis adequados nas obras de moradia e lazer do Governo do Estado de Pernambuco.

Para tanto, a proposta estabelece o seguinte:

“Art. 1º Fica o Governo do Estado de Pernambuco obrigado a criar espaços destinados às crianças, incentivando a primeira infância, nas novas obras de equipamentos de moradia e lazer.

Art. 2º Os espaços destinados às crianças mencionados no art. 1º desta Lei deverão ser projetados e construídos de acordo com as seguintes diretrizes:

     I - promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, contemplando suas necessidades físicas, psicológicas e sociais;

     II - garantir a acessibilidade e a segurança para crianças e responsáveis, de acordo com as normas técnicas vigentes;

     III - favorecer a interação e a convivência entre as crianças e suas famílias;

     IV - incentivar a prática de atividades lúdicas, culturais e educativas;

     V - possibilitar a integração com áreas verdes e espaços ao ar livre;

     VI - promover a utilização de materiais sustentáveis e ecologicamente corretos na construção e manutenção dos espaços; e

     VII - garantir o acesso gratuito aos espaços.

Parágrafo único. Os espaços para crianças devem ser elaborados em conjunto com profissionais especializados, tais como pedagogos, arquitetos e urbanistas, para garantir o atendimento das diretrizes estabelecidas neste artigo.

Art. 3º O Poder Público estadual deverá estimular a criação de espaços destinados às crianças em obras públicas e privadas já existentes, promovendo parcerias e articulando ações com a iniciativa privada e a sociedade civil organizada. [...]”

 

Podemos concluir que a iniciativa busca estimular o desenvolvimento integral das crianças, bem como promover a inclusão e o bem-estar, fomentar a criação de espaços com acessibilidade e disseminar informações sobre a importância do período da primeira infância para o crescimento físico e mental saudáveis.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 607/2023.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 607/2023, de autoria da deputada Simone Santana, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[28/06/2023 13:52:27] ENVIADA P/ SGMD
[28/06/2023 18:09:01] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/06/2023 18:09:45] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[29/06/2023 02:35:19] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.