
Parecer 983/2023
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 607/2023
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Simone Santana
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 607/203, que dispõe sobre a obrigatoriedade do Governo do Estado de Pernambuco em criar espaços destinados às crianças, incentivando a primeira infância, nas novas obras de equipamentos de moradia e lazer. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 607/2023, de autoria da deputada Simone Santana
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão obriga o Governo do Estado de Pernambuco a criar espaços destinados às crianças, incentivando a primeira infância, nas novas obras de equipamentos de moradia e lazer.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.
Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo garantir o incentivo ao desenvolvimento da criança durante o período da primeira infância, promovendo a instalação de espaços infantis adequados nas obras de moradia e lazer do Governo do Estado de Pernambuco.
Para tanto, a proposta estabelece o seguinte:
“Art. 1º Fica o Governo do Estado de Pernambuco obrigado a criar espaços destinados às crianças, incentivando a primeira infância, nas novas obras de equipamentos de moradia e lazer.
Art. 2º Os espaços destinados às crianças mencionados no art. 1º desta Lei deverão ser projetados e construídos de acordo com as seguintes diretrizes:
I - promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, contemplando suas necessidades físicas, psicológicas e sociais;
II - garantir a acessibilidade e a segurança para crianças e responsáveis, de acordo com as normas técnicas vigentes;
III - favorecer a interação e a convivência entre as crianças e suas famílias;
IV - incentivar a prática de atividades lúdicas, culturais e educativas;
V - possibilitar a integração com áreas verdes e espaços ao ar livre;
VI - promover a utilização de materiais sustentáveis e ecologicamente corretos na construção e manutenção dos espaços; e
VII - garantir o acesso gratuito aos espaços.
Parágrafo único. Os espaços para crianças devem ser elaborados em conjunto com profissionais especializados, tais como pedagogos, arquitetos e urbanistas, para garantir o atendimento das diretrizes estabelecidas neste artigo.
Art. 3º O Poder Público estadual deverá estimular a criação de espaços destinados às crianças em obras públicas e privadas já existentes, promovendo parcerias e articulando ações com a iniciativa privada e a sociedade civil organizada. [...]”
Podemos concluir que a iniciativa busca estimular o desenvolvimento integral das crianças, bem como promover a inclusão e o bem-estar, fomentar a criação de espaços com acessibilidade e disseminar informações sobre a importância do período da primeira infância para o crescimento físico e mental saudáveis.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 607/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 607/2023, de autoria da deputada Simone Santana, está em condições de ser aprovado.
Histórico