Brasão da Alepe

Parecer 6234/2025

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Complementar nº 2968/2025

Autoria: Governadora do Estado

 

 

PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2968/2025, que Promove o reajuste do valor do piso salarial do professor da rede pública estadual de ensino, define o início do processo anual da avaliação do desempenho e altera a legislação que indica. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

     Vem a esta Comissão de Administração Pública, através da Mensagem nº 12/2025, de 27 de maio de 2025, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 2968/2025, de autoria da Governadora do Estado.

     A proposição em questão promove o reajuste do valor do piso salarial do professor da rede pública estadual de ensino, define o início do processo anual da avaliação do desempenho e altera a legislação que indica.

     O Projeto de Lei Complementar foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da proposição, que tramita nesta Casa sob o regime de urgência, nos termos do art. 21 da Constituição Estadual.

2. Parecer do Relator

     Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

     Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem-estar coletivo.

     A proposição em análise tem entre seus objetivos promover o reajuste do valor do piso salarial do professor da rede pública estadual de ensino, definir o início do processo anual da avaliação do desempenho e alterar a Lei nº 11.559/1998, que institui o Plano de Cargos e Carreiras (PCC) do Quadro Permanente de Pessoal do Sistema Público Estadual de Educação e Esportes.

     A iniciativa prevê a atualização, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, do piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica, para as grades de vencimento base dos cargos públicos de professor (integrantes dos Grupos Ocupacionais referidos na Lei nº 11.559/1998) e dos cargos públicos de professor com formação em magistério, integrantes do Quadro de Pessoal em extinção ou que não sejam detentores de habilitação específica, além dos integrantes do Grupo Ocupacional Magistério Público para Educação Especial. Cabe destacar ainda que também serão alcançados pela medida os professores da Secretaria de Educação contratados por tempo determinado, nos termos da Lei nº 14.547/2011.

     A proposta prevê ainda, a partir de 1º de junho de 2025, novas grades de vencimento base atribuídas aos cargos públicos de Professor, Analista em Gestão Educacional, Assistente Administrativo Educacional e Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais.

     Além disso, fixa novo valor nominal para a Gratificação de Função Técnico-Pedagógica (definido pelo art. 2º da Lei Complementar nº 268/2014), e assegura o direito à migração da grade de vencimento base em sua respectiva carreira, de 30 horas semanais, ou 6 horas diárias, para a de 40 horas semanais, ou 8 horas diárias, assim como o direito à opção individual inversa, nos termos indicados na proposição.

     Por fim, o Projeto de Lei Complementar propõe alterações na Lei nº 11.559/1998, com o objetivo de viabilizar a efetiva implantação da progressão horizontal ou vertical, por avaliação de desempenho, com previsão de início do primeiro ciclo avaliativo dos profissionais em educação indicados para janeiro de 2026, com efeitos financeiros a partir de dezembro de 2026, nos termos e condições especificados. Adicionalmente, a propositura traz novas disposições acerca da Progressão por Elevação de Nível de Qualificação ou Titulação Profissional.

     Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, que atende ao interesse público, uma vez que reafirma o compromisso da gestão estadual com a valorização dos profissionais da educação, contribuindo assim para a melhoria da qualidade do ensino em Pernambuco.

     Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar nº 2968/2025 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

     Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 2968/2025, de autoria da Governadora do Estado.

Histórico

[03/06/2025 14:41:41] ENVIADA P/ SGMD
[03/06/2025 19:31:35] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/06/2025 19:32:01] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[04/06/2025 14:12:38] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.