Brasão da Alepe

Parecer 10554/2022

Texto Completo

Vem a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2022, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2846/2021, de autoria da Deputada Delega Gleide Ângelo.

A proposição original foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.

Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que dispõe sobre a comunicação compulsória pelos estabelecimentos de saúde, inclusive laboratórios de análises clínicas, a respeito do atendimento de pessoa, com menos de 14 anos e 9 meses de idade, com suspeita ou confirmação de gravidez.

A segurança pública visa garantir a proteção dos direitos individuais de cada cidadão, atuando na preservação da vida e do patrimônio das pessoas por meio do combate à criminalidade e à violência. Nesse contexto, dentro de uma sociedade, as pessoas em situações de vulnerabilidade social demandam mais atenção do poder público, uma vez que se encontram mais expostas aos riscos de sofrer com abusos físicos e patrimoniais, restrições aos direitos fundamentais, dentre outros delitos.

Nesse contexto, é preciso ressaltar que os crimes cometidos contra pessoas em situação de vulnerabilidade, a exemplo de mulheres, idosos e crianças, caracterizam-se por acontecer, em geral, dentro do ambiente social e familiar, dificultando a denúncia e a apuração dos órgãos oficiais. Dessa maneira, as vítimas costumam conviver com a impunidade e a reincidência de práticas violentas.

Diante disso, os canais de denúncias do poder público, em especial os disponíveis na internet, visam universalizar e acelerar o acesso da população aos meios oficiais de prevenção, suporte e repressão aos crimes, atuando como ferramenta de combate à violência e de proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Além disso, ainda é válido destacar que a divulgação dos canais de denúncias também contribui para conscientização da sociedade a respeito das do que se caracteriza como violência contra vulneráveis, estimulando a prática da denúncia e o enfrentamento à impunidade.

Dessa maneira, a proposição em análise determina que os sítios eletrônicos e aplicativos para dispositivos móveis de todos os órgãos do Poder Público Estadual, que forem voltados para o compartilhamentos de informações e acesso a serviços públicos ofertados à população, deverão dispor de ícone ou imagem com link de acesso aos canais oficiais do Governo do Estado para denúncias pela internet de crimes praticados contra mulher, criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência, pessoa em situação de rua, pessoa lgbtqia+, negros e índios.

            Com isso, a iniciativa prevê a disponibilização de uma página com informações a respeito dos telefones, endereços e sítios eletrônicos oficiais dos órgãos estaduais de proteção e a apresentação de mensagem educativa destinada a incentivar e promover a denúncia e o combate da violência contra pessoas em situação de vulnerabilidade.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2846/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que fortalece os instrumentos de prevenção e de combate aos crimes contra pessoas em situação de vulnerabilidade, tanto pela facilitação do acesso das vítimas aos meios oficiais, como também pelo compartilhamento dos canais de denúncia e do estímulo a participação social contra a impunidade.

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2022, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2846/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

Histórico

[06/12/2022 17:32:15] ENVIADA P/ SGMD
[06/12/2022 17:49:22] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/12/2022 17:49:46] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/12/2022 11:36:43] PUBLICADO





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