Brasão da Alepe

Parecer 5248/2024

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autoria do Projeto de Lei: Deputado William Brigido

 

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2027/2024, que altera a Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010, que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco, e dá outras providências, a fim de determinar a adoção, pela Construção Civil, de projetos arquitetônicos ou de infraestrutura que promovam o adequado escoamento de águas pluviais em espaços públicos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 109 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária Nº 2027/2024, de autoria do Deputado William Brigido, foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática.

A proposição foi analisada e aprovada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010, que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco, a fim de determinar a adoção, pela Construção Civil, de projetos arquitetônicos ou de infraestrutura que promovam o adequado escoamento de águas pluviais em espaços públicos.  

 

 

2. Parecer do Relator

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação exerce suas competências legais naquelas matérias ou áreas correlatas à política científica e tecnológica, visando assegurar a formação de recursos humanos, a pesquisa básica e aplicada, a autonomia e a capacitação tecnológicas, a difusão de conhecimentos e o bem-estar da população, e à apreciação, monitoramento e avaliação das políticas, programas e projetos estaduais de ciência, tecnologia e inovação.

Nesse contexto, a proposição aqui analisada tem por finalidade alterar a Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010, que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco, a fim de determinar a adoção, pela Construção Civil, de projetos arquitetônicos ou de infraestrutura que promovam o adequado escoamento de águas pluviais em espaços públicos.  

 Para tanto, a proposição dispõe que:

 

Art. 1º O art. 14 da Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 14. .........................................................................

......................................................................................

V - planejar a execução de ocupações humanas sustentáveis, unindo práticas ancestrais aos modernos conhecimentos das áreas das engenharias, arquitetura, de ciências agrárias, ciências ambientais e ciências sociais, todas abordadas sob a ótica da ecologia; (NR)

VI - elaborar, implantar e possibilitar a manutenção de ecossistemas produtivos que mantenham a diversidade, a resiliência e a estabilidade dos ecossistemas naturais, promovendo energia, moradia e alimentação humana de forma harmoniosa com o ambiente natural, mesmo que em áreas remanescentes de biomas situados em áreas urbanas, a exemplo de manguezais integrados as grandes e médias cidades e/ou remanescentes de mata atlântica; e (NR)

VII - adotar, nos projetos arquitetônicos ou de infraestrutura, sistemas que promovam a adequada drenagem e escoamento das águas pluviais, de forma a evitar alagamentos dos espaços públicos, proliferação de doenças e sobrecarregamento das galerias pluviais e rede de esgoto. (AC)

.....................................................................................”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Portanto, a proposição tem o importante mérito de estabelecer que as obras e serviços de engenharia implementem sistemas eficientes de drenagem e escoamento das águas pluviais, com o intuito de preservar o meio ambiente e mitigar os efeitos adversos das mudanças climáticas. 

Diante do exposto, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária No 2027/2024 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2027/2024, de autoria do Deputado William Brigido.

Histórico

[17/12/2024 12:43:37] ENVIADA P/ SGMD
[17/12/2024 19:28:16] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/12/2024 19:28:25] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/12/2024 10:05:42] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.