
Parecer 5248/2024
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria do Projeto de Lei: Deputado William Brigido
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2027/2024, que altera a Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010, que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco, e dá outras providências, a fim de determinar a adoção, pela Construção Civil, de projetos arquitetônicos ou de infraestrutura que promovam o adequado escoamento de águas pluviais em espaços públicos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 109 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária Nº 2027/2024, de autoria do Deputado William Brigido, foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática.
A proposição foi analisada e aprovada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010, que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco, a fim de determinar a adoção, pela Construção Civil, de projetos arquitetônicos ou de infraestrutura que promovam o adequado escoamento de águas pluviais em espaços públicos.
2. Parecer do Relator
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação exerce suas competências legais naquelas matérias ou áreas correlatas à política científica e tecnológica, visando assegurar a formação de recursos humanos, a pesquisa básica e aplicada, a autonomia e a capacitação tecnológicas, a difusão de conhecimentos e o bem-estar da população, e à apreciação, monitoramento e avaliação das políticas, programas e projetos estaduais de ciência, tecnologia e inovação.
Nesse contexto, a proposição aqui analisada tem por finalidade alterar a Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010, que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco, a fim de determinar a adoção, pela Construção Civil, de projetos arquitetônicos ou de infraestrutura que promovam o adequado escoamento de águas pluviais em espaços públicos.
Para tanto, a proposição dispõe que:
Art. 1º O art. 14 da Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14. .........................................................................
......................................................................................
V - planejar a execução de ocupações humanas sustentáveis, unindo práticas ancestrais aos modernos conhecimentos das áreas das engenharias, arquitetura, de ciências agrárias, ciências ambientais e ciências sociais, todas abordadas sob a ótica da ecologia; (NR)
VI - elaborar, implantar e possibilitar a manutenção de ecossistemas produtivos que mantenham a diversidade, a resiliência e a estabilidade dos ecossistemas naturais, promovendo energia, moradia e alimentação humana de forma harmoniosa com o ambiente natural, mesmo que em áreas remanescentes de biomas situados em áreas urbanas, a exemplo de manguezais integrados as grandes e médias cidades e/ou remanescentes de mata atlântica; e (NR)
VII - adotar, nos projetos arquitetônicos ou de infraestrutura, sistemas que promovam a adequada drenagem e escoamento das águas pluviais, de forma a evitar alagamentos dos espaços públicos, proliferação de doenças e sobrecarregamento das galerias pluviais e rede de esgoto. (AC)
.....................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Portanto, a proposição tem o importante mérito de estabelecer que as obras e serviços de engenharia implementem sistemas eficientes de drenagem e escoamento das águas pluviais, com o intuito de preservar o meio ambiente e mitigar os efeitos adversos das mudanças climáticas.
Diante do exposto, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária No 2027/2024 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2027/2024, de autoria do Deputado William Brigido.
Histórico