Brasão da Alepe

Parecer 4636/2024

Texto Completo

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO

ANIMAL

Origem: Poder Legislativo

Projeto de Lei Ordinária 2027/2024

Autoria do Projeto de Lei: Deputado William Brígido

 

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2027/2024, que altera a Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010, que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco, e dá outras providências, a fim de determinar a adoção, pela Construção Civil, de projetos arquitetônicos ou de infraestrutura que promovam o adequado escoamento de águas pluviais em espaços públicos.  Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Em cumprimento ao previsto no art. 106 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária no 2027/2024, de autoria do Deputado William Brigido, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.

Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, o Projeto de Lei foi aprovado quanto aos aspectos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010, que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco, a fim de determinar a adoção, pela Construção Civil, de projetos arquitetônicos ou de infraestrutura que promovam o adequado escoamento de águas pluviais em espaços públicos.

2. Parecer do Relator

O presente Projeto de Lei objetiva alterar a Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010, que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas em Pernambuco, a fim de determinar a adoção, pela Construção Civil, de projetos arquitetônicos ou de infraestrutura que promovam o adequado escoamento de águas pluviais em espaços públicos.

A análise da proposição, sob a ótica do meio ambiente e da sustentabilidade, revela-se como ferramenta fundamental para a mitigação dos impactos das mudanças climáticas e para a promoção da resiliência ambiental no Estado de Pernambuco.

Denota-se que a preocupação do legislador, conforme justificativa, observa a recente tragédia ocorrida no estado do Rio Grande do Sul, onde enchentes e inundações causaram grandes prejuízos e perdas irreparáveis.

Conforme a proposta:

Art. 1º O art. 14 da Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 14. .........................................................................

......................................................................................

V - planejar a execução de ocupações humanas sustentáveis, unindo práticas ancestrais aos modernos conhecimentos das áreas das engenharias, arquitetura, de ciências agrárias, ciências ambientais e ciências sociais, todas abordadas sob a ótica da ecologia; (NR)

VI - elaborar, implantar e possibilitar a manutenção de ecossistemas produtivos que mantenham a diversidade, a resiliência e a estabilidade dos ecossistemas naturais, promovendo energia, moradia e alimentação humana de forma harmoniosa com o ambiente natural, mesmo que em áreas remanescentes de biomas situados em áreas urbanas, a exemplo de manguezais integrados as grandes e médias cidades e/ou remanescentes de mata atlântica; e (NR)

VII - adotar, nos projetos arquitetônicos ou de infraestrutura, sistemas que promovam a adequada drenagem e escoamento das águas pluviais, de forma a evitar alagamentos dos espaços públicos, proliferação de doenças e sobrecarregamento das galerias pluviais e rede de esgoto. (AC)

.....................................................................................”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dessa forma, trata-se de medida essencial para a proteção da população de Pernambuco dos riscos associados ao acúmulo inadequado de águas, garantindo uma melhor qualidade de vida e reduzindo os impactos negativos de desastres naturais

 Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 2027/2024 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 2027/2024, de autoria do Deputado William Brigido.

Histórico

[05/11/2024 16:00:55] ENVIADA P/ SGMD
[05/11/2024 18:04:34] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/11/2024 18:04:59] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/11/2024 18:05:10] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[06/11/2024 02:23:49] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.