
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2027/2024
Altera a Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010, que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco, e dá outras providências, a fim de determinar a adoção, pela Construção Civil, de projetos arquitetônicos ou de infraestrutura que promovam o adequado escoamento de águas pluviais em espaços públicos.
Texto Completo
Art. 1º O art. 14 da Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14. .........................................................................
......................................................................................
V - planejar a execução de ocupações humanas sustentáveis, unindo práticas ancestrais aos modernos conhecimentos das áreas das engenharias, arquitetura, de ciências agrárias, ciências ambientais e ciências sociais, todas abordadas sob a ótica da ecologia; (NR)
VI - elaborar, implantar e possibilitar a manutenção de ecossistemas produtivos que mantenham a diversidade, a resiliência e a estabilidade dos ecossistemas naturais, promovendo energia, moradia e alimentação humana de forma harmoniosa com o ambiente natural, mesmo que em áreas remanescentes de biomas situados em áreas urbanas, a exemplo de manguezais integrados as grandes e médias cidades e/ou remanescentes de mata atlântica; e (NR)
VII - adotar, nos projetos arquitetônicos ou de infraestrutura, sistemas que promovam a adequada drenagem e escoamento das águas pluviais, de forma a evitar alagamentos dos espaços públicos, proliferação de doenças e sobrecarregamento das galerias pluviais e rede de esgoto. (AC)
.....................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A medida ora proposta altera a Lei Estadual nº 14.090, de 17 de junho de 2010, que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco, a fim de determinar, para o setor da Construção Civil, nos projetos arquitetônicos ou de infraestrutura, a adoção de sistemas que promovam a adequada drenagem e escoamento das águas pluviais.
Trata-se de medida fundamental para evitar alagamentos dos espaços públicos, proliferação de doenças e sobrecarregamento das galerias pluviais e rede de esgoto.
Configura-se fundamental que as obras e serviços de engenharia, realizados nos espaços urbanos, preservem o meio ambiente e mitiguem os efeitos das mudanças climáticas. Para o presente caso, tal medida tem por finalidade robustecer a proteção ambiental por meio da adoção de sistemas modernos de escoamento das águas pluviais.
A recente tragédia ocorrida no estado do Rio Grande do Sul, onde enchentes e inundações causaram grandes prejuízos e perdas irreparáveis, demonstra a urgência de ações preventivas em áreas urbanas. A implementação de sistemas eficientes de drenagem e escoamento das águas pluviais é crucial para garantir a segurança e a saúde da população, além de preservar o meio ambiente e a infraestrutura urbana.
Além de evitar desastres, a proposta também se alinha com os princípios da sustentabilidade urbana, promovendo um planejamento que considere as condições climáticas e geográficas locais, contribuindo para a resiliência das cidades frente aos eventos extremos cada vez mais frequentes.
Dessa forma, este projeto de lei busca proteger a população de Pernambuco dos riscos associados ao acúmulo inadequado de águas, garantindo uma melhor qualidade de vida e reduzindo os impactos negativos de desastres naturais. Solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta importante medida.
Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.
Histórico
William BrIgido
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 06/06/2024 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL | 4424/2024 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer FAVORAVEL | 4566/2024 | Administração Pública |
Parecer FAVORAVEL | 4579/2024 | Assuntos Municipais |
Parecer FAVORAVEL | 4636/2024 | Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal |
Parecer FAVORAVEL | 4851/2024 | Desenvolvimento Econômico e Turismo |
Parecer FAVORAVEL | 5248/2024 | Ciência, Tecnologia e Inovação |
Parecer REDACAO_FINAL | 5349/2025 | Redação Final |