Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2027/2024

Altera a Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010, que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco, e dá outras providências, a fim de determinar a adoção, pela Construção Civil, de projetos arquitetônicos ou de infraestrutura que promovam o adequado escoamento de águas pluviais em espaços públicos.

Texto Completo

     Art. 1º O art. 14 da Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 14. .........................................................................

......................................................................................

V - planejar a execução de ocupações humanas sustentáveis, unindo práticas ancestrais aos modernos conhecimentos das áreas das engenharias, arquitetura, de ciências agrárias, ciências ambientais e ciências sociais, todas abordadas sob a ótica da ecologia; (NR)

VI - elaborar, implantar e possibilitar a manutenção de ecossistemas produtivos que mantenham a diversidade, a resiliência e a estabilidade dos ecossistemas naturais, promovendo energia, moradia e alimentação humana de forma harmoniosa com o ambiente natural, mesmo que em áreas remanescentes de biomas situados em áreas urbanas, a exemplo de manguezais integrados as grandes e médias cidades e/ou remanescentes de mata atlântica; e (NR)

VII - adotar, nos projetos arquitetônicos ou de infraestrutura, sistemas que promovam a adequada drenagem e escoamento das águas pluviais, de forma a evitar alagamentos dos espaços públicos, proliferação de doenças e sobrecarregamento das galerias pluviais e rede de esgoto. (AC)

.....................................................................................”

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: William BrIgido

Justificativa

A medida ora proposta altera a Lei Estadual nº 14.090, de 17 de junho de 2010, que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco, a fim de determinar, para o setor da Construção Civil, nos projetos arquitetônicos ou de infraestrutura, a adoção de sistemas que promovam a adequada drenagem e escoamento das águas pluviais.

Trata-se de medida fundamental para evitar alagamentos dos espaços públicos, proliferação de doenças e sobrecarregamento das galerias pluviais e rede de esgoto.

Configura-se fundamental que as obras e serviços de engenharia, realizados nos espaços urbanos, preservem o meio ambiente e mitiguem os efeitos das mudanças climáticas. Para o presente caso, tal medida tem por finalidade robustecer a proteção ambiental por meio da adoção de sistemas modernos de escoamento das águas pluviais.

A recente tragédia ocorrida no estado do Rio Grande do Sul, onde enchentes e inundações causaram grandes prejuízos e perdas irreparáveis, demonstra a urgência de ações preventivas em áreas urbanas. A implementação de sistemas eficientes de drenagem e escoamento das águas pluviais é crucial para garantir a segurança e a saúde da população, além de preservar o meio ambiente e a infraestrutura urbana.

Além de evitar desastres, a proposta também se alinha com os princípios da sustentabilidade urbana, promovendo um planejamento que considere as condições climáticas e geográficas locais, contribuindo para a resiliência das cidades frente aos eventos extremos cada vez mais frequentes.

Dessa forma, este projeto de lei busca proteger a população de Pernambuco dos riscos associados ao acúmulo inadequado de águas, garantindo uma melhor qualidade de vida e reduzindo os impactos negativos de desastres naturais. Solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta importante medida.

Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.

Histórico

[05/06/2024 14:18:34] ASSINADO
[05/06/2024 14:20:49] ENVIADO P/ SGMD
[05/06/2024 15:51:32] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/06/2024 17:06:13] DESPACHADO
[05/06/2024 17:06:35] EMITIR PARECER
[05/06/2024 17:41:49] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[05/06/2024 23:53:11] PUBLICADO
[11/03/2025 09:10:35] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[11/03/2025 09:10:47] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[18/02/2025 21:43:23] EMITIR PARECER
[26/02/2025 10:08:40] AUTOGRAFO_CRIADO
[26/02/2025 10:47:56] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

William BrIgido
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 06/06/2024 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:




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