PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2005/2024
Altera a Lei nº 13.021, de 10 de maio de 2006, que cria, na estrutura administrativa da Polícia Civil, o Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa.
Texto Completo
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.021, de 10 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º ...........................................................................
I - Delegacia de Polícia da Pessoa Idosa – DPPI; (NR)
.....................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 12/2024.
Recife, 28 de maio de 2024.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que altera a Lei nº 13.021, de 10 de maio de 2006, que cria, na estrutura administrativa da Polícia Civil, o Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa.
A proposição tem por objetivo alterar a nomenclatura da Delegacia de Polícia do Idoso, órgão integrante do Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa – DHPP, para Delegacia de Polícia da Pessoa Idosa, em consonância com a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, com a redação conferida pela Lei Federal nº 14.423, de 22 de julho de 2022, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa.
Certa da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/05/2024 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
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