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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2005/2024

Altera a Lei nº 13.021, de 10 de maio de 2006, que cria, na estrutura administrativa da Polícia Civil, o Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa. 

Texto Completo

     Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.021, de 10 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º ...........................................................................

I - Delegacia de Polícia da Pessoa Idosa – DPPI; (NR)
.....................................................................................”

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Justificativa

MENSAGEM Nº 12/2024.

Recife, 28 de maio de 2024.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que altera a Lei nº 13.021, de 10 de maio de 2006, que cria, na estrutura administrativa da Polícia Civil, o Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa. 

A proposição tem por objetivo alterar a nomenclatura da Delegacia de Polícia do Idoso, órgão integrante do Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa – DHPP, para Delegacia de Polícia da Pessoa Idosa, em consonância com a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, com a redação conferida pela Lei Federal nº 14.423, de 22 de julho de 2022, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa.

Certa da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[19/06/2024 19:58:09] EMITIR PARECER
[21/06/2024 12:35:50] AUTOGRAFO_CRIADO
[28/05/2024 10:20:36] ASSINADO
[28/05/2024 18:02:58] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/05/2024 18:04:09] DESPACHADO
[28/05/2024 18:05:00] EMITIR PARECER
[28/05/2024 18:05:58] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[28/06/2024 08:49:12] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[28/06/2024 08:49:29] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[29/05/2024 01:11:33] PUBLICADO

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 29/05/2024 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




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