
Parecer 3863/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2005/2024
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governadora do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2005/2024, que pretende alterar a Lei nº 13.021, de 10 de maio de 2006, que cria, na estrutura administrativa da Polícia Civil, o Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 2005/2024, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 12/2024, datada de 28 de maio de 2024, e assinada pela Exma. Sra. Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena.
O projeto propõe uma modificação na Lei nº 13.021/2006, que instituiu, dentro da estrutura administrativa da Polícia Civil, o Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP). A alteração sugerida incide sobre o artigo 2º da referida lei, especificamente no inciso I, que trata da nomenclatura da Delegacia de Polícia do Idoso.
Na redação atual da Lei, o inciso I do artigo 2º designa a "Delegacia de Polícia do Idoso - DPI" como um dos órgãos integrantes do DHPP. A proposição em discussão busca realizar uma mudança na nomenclatura, substituindo-a por "Delegacia de Polícia da Pessoa Idosa – DPPI", a fim de refletir uma abordagem mais inclusiva e atualizada.
Na justificativa apresentada junto com a proposta, a autora explica que a mudança se fundamenta na necessidade de adequação da nomenclatura da Lei à terminologia adotada pela legislação federal vigente, especificamente o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003). Ainda segundo a Governadora, a alteração reflete uma abordagem mais respeitosa e alinhada com os princípios de dignidade e valorização da pessoa idosa.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e nos artigos 223, inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre proposições que envolvam matéria tributária ou financeira, consoante os artigos 97 e 101 regimentais.
A proposição em análise consiste na alteração da nomenclatura de órgão integrante do DHPP, a “Delegacia de Polícia do Idoso – DPI”, que passará a ser denominada “Delegacia de Polícia da Pessoa Idosa – DPPI”.
Quanto aos aspectos pertinentes a esta Comissão, cabe destacar que a mudança proposta é meramente terminológica e, portanto, não envolve impacto orçamentário-financeiro, afastando-se a aplicação dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Assim, a aprovação da proposição não resultará na criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que resulte em aumento da despesa pública.
Portanto, fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflitos com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2005/2024, de autoria da chefe do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação delibera pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2005/2024, de autoria da Governadora do Estado.
Recife, 17 de junho de 2024.
Histórico