
Parecer 10267/2022
Texto Completo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3754/2022
AUTORIA: DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS
PROPOSIÇÃO QUE CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO PERNAMBUCANO AO PROMOTOR DE JUSTIÇA ANTÔNIO FERNANDES OLIVEIRA MATOS JUNIOR. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 199, X, DO REGIMENTO INTERNO. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS (ARTS. 271/277-B). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE OU ANTIJURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Resolução (PR) nº 3754/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, que visa conceder o Título de Cidadão pernambucano ao Promotor de Justiça Antônio Fernandes Oliveira Matos Junior.
O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (art. 223, III, Regimento Interno).
É o relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Nos termos do art. 94, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, compete à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – CCLJ se manifestar sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua apreciação.
Igualmente, o art. 275 do mesmo diploma legal afirma que o projeto de resolução destinado à concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano será encaminhado para a CCLJ, a fim de que seja emitido parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições estabelecidas em Regimento.
A iniciativa tem embasamento no art. 199, X, do RI desta Casa Legislativa, segundo o que:
Art. 199. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de competência exclusiva da Assembleia, especialmente:
[...]
X - concessão de título de "Cidadão do Estado de Pernambuco” e de comendas;
Analisando a Justificativa, bem como da documentação acostada ao projeto de resolução, é possível inferir o pleno atendimento às exigências regimentais. Segue Justificativa apresentada pelo parlamentar para fins de subsidiar a entrega da honraria:
“Antônio Fernandes Oliveira Matos Junior, natural de Aracaju/SE, tem 48 anos de idade. Casado com Ana Karine Ribeiro de Meneses Vieira Matos. Pai de Larissa Ribeiro de Meneses Vieira Matos e de Catarina Ribeiro de Meneses Vieira Matos.
Possui 28 anos de serviço público, sendo 05 anos no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, onde exerceu as funções de Auxiliar de Juiz e Assessor de Desembargador, e 23 anos como membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco.
Graduado em Direito pela Universidade Federal de Sergipe no ano de 1996 (turma 1995.2). É especialista em Gestão Pública do Ministério Público pela Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco (FCAPE/UPE) e em Direito Processual Civil pela Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe.
Iniciou a carreira no MPPE, na Comarca de Águas Belas – PE. (1999-2004), quando esteve em exercício simultâneo nos municípios pernambucanos de Itaíba e Saloá. Também em São Bento do Una (2004-2009), quando esteve em exercício simultâneo em Sanharó, Belo Jardim, São Caetano e Cachoeirinha, Jaboatão dos Guararapes (2009-2015), e em Recife (2015 a 2022).
Foi coordenador da 13ª Circunscrição Ministerial, com sede em Jaboatão dos Guararapes. Desde 2015 exerce função de confiança na administração superior do Ministério Público de Pernambuco, na condição de Assessor Técnico em Matéria Administrativa nas gestões 2015/2016 e 2017/2018, 2019/2020, quando presidiu o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação e atuou no Comitê Gestor da Estratégia do Ministério Público. Atualmente é Assessor Técnico Especial, na gestão 2021/2022.
Possuidor de vários títulos e condecorações, destacando-se: Medalha do Mérito Bombeiro Militar; Medalha Comemorativa do Mérito Judiciário – 200 Anos do TJPE; Honorífico de Cidadão dos municípios de São Bento do Una e Águas Belas.
Autor de textos e publicações, destacando-se: “UM AGENTE DE TRANSFORMAÇÃO NAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS” no livro “NO PAÍS DO RACISMO INSTITUCIONAL”, Recife, 2013; “OS CAMINHOS PARA A ERRADICAÇÃO DO SUB-REGISTRO CIVIL”, na Revista da Associação do Ministério Público de Pernambuco - AMPPE nº 05 – Recife, 2010; “GENOCÍDIO DA JUVENTUDE NEGRA EM PERNAMBUCO E O DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA”, no Livro de Teses do XXI Congresso Nacional do Ministério Público; “MINISTÉRIO PÚBLICO NACIONAL E PRINCÍPIO FEDERATIVO: ANÁLISE A
PARTIR DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA AÇÃO CIVIL ORIGINÁRIA 924/PR”, no Livro de Teses do XXII Congresso Nacional do Ministério Público.
Pelos relevantes serviços prestados a Pernambuco, conforme dados curriculares acima, o Promotor de Justiça ANTÔNIO FERNANDES OLIVEIRA MATOS JUNIOR é merecedor do título honorífico ora proposto no presente projeto de resolução.”
Ressalta-se que o agraciado apresentou todos os documentos em conformidade com o Capítulo VII do Regimento Interno (arts. 271/277-B), que trata da concessão do Título Honorífico de Cidadão Pernambucano.
Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou regimentais, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3754/2022, de iniciativa do Deputado Eriberto Medeiros.
É o parecer do Relator.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3754/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Histórico
Informações Complementares
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