
Parecer 10165/2022
Texto Completo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3734/2022
AUTORIA: DEPUTADO WANDERSON FLORÊNCIO
PROPOSIÇÃO QUE CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PERNAMBUCANO AO ADVOGADO ROBSON CABRAL DE MENEZES. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 199, X, DO REGIMENTO INTERNO. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS (ARTS. 271/277-B). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE OU ANTIJURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Resolução (PR) nº 3734/2022, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio, que visa conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao Advogado Robson Cabral de Menezes.
O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (art. 223, III, Regimento Interno).
É o relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Nos termos do art. 94, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, compete à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – CCLJ se manifestar sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua apreciação.
Igualmente, o art. 275 do mesmo diploma legal afirma que o projeto de resolução destinado à concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano será encaminhado para a CCLJ, a fim de que seja emitido parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições estabelecidas em Regimento.
A iniciativa tem embasamento no art. 199, X, do RI desta Casa Legislativa, segundo o que:
Art. 199. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de competência exclusiva da Assembleia, especialmente:
[...]
X - concessão de título de "Cidadão do Estado de Pernambuco” e de comendas;
Analisando a Justificativa, bem como da documentação acostada ao projeto de resolução, é possível inferir o pleno atendimento às exigências regimentais.
Segue Justificativa apresentada pelo parlamentar a fim de subsidiar a entrega da honraria:
“ Robson Cabral de Menezes, nasceu em 06 de maio de 1982, na cidade de João Pessoa no estado da Paraíba. Filho de Rejane Cabral de Menezes e Hodson Menezes Filho, uma mistura de pais pernambucanos e cearenses, veio morar no Recife aos 2 anos de idade, por causa do novo emprego do seu pai.
Teve uma infância como a de tantas outras crianças da sua idade, entre estudos e brincadeiras com os seus dois irmãos. Estudou no Colégio Rosa Gattorno, no Colégio Preparatório Integral, e no NAP. Entre a infância e a juventude morou nos bairros das Graças, Espinheiro e Aflitos, realizou o vestibular para o curso de Direito na AESO em 2002, concluindo 2005. A sua formação teve continuidade com as pós-graduações em Direito Empresarial, pela Escola de Magistratura de Pernambuco – ESMAPE; LLM em Direito Coorporativo, pelo IBMEC e em Direitos das Pessoas com Deficiência – CBIofMiami.
Início sua vida de profissional já na faculdade estagiando na empresa Sales, Rodrigues e Guerra Advogados Associados, na área de direto tributário e empresarial, após a sua formação e habilitado na OAB formou o seu próprio escritório de advocacia em 2006.
Tem uma militância ativa na OAB participando de diversas comissões, atualmente é membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/PE e Vice-Presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos das Pessoas com Autismo do Conselho Federal da OAB.
Nos últimos anos especializou em direito securitário e direito de saúde, atuando no corpo jurídico de seguradoras e corretoras de seguros e dando assessoria jurídica ao Sindicato das Seguradoras do Norte/Nordeste – SINDISEG N/NE. Também tem atuação na área de Direto a Pessoas com Deficiência Física e Pessoas
com Doenças Raras e Autismo, sendo Membro e fundador da LIGATEA – Liga dos Advogados que Defendem Autistas; Coordenador Civil da Frente Parlamentar de Defesa da Pessoa com Deficiência e Doenças Raras da ALEPE e Coautor do Livro AUTISMO: Legislação, Jurisprudência e Políticas Públicas. Publicado pela Escola Superior de Advocacia do Conselho Federal da OAB.
Em 2008, casou com Renata Portela de Araújo Menezes tendo dois filhos o Luiz Portela Cabral de Menezes e Izabela Portela Cabral de Menezes.
Desta forma, é mais do que justo que seja concedido o Título de Cidadão Pernambucano, tornando oficial a nova cidadania do Robson Cabral de Menezes, e pernambucano de coração que tanto tem contribuído para o desenvolvimento do estado, em especial nos diretos e garantias dos mais fracos.”
Ressalta-se que o agraciado apresentou todos os documentos em conformidade com o Capítulo VII do Regimento Interno (arts. 271/277-B), que trata da concessão do Título Honorífico de Cidadão Pernambucano.
Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou regimentais, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3734/2022, de iniciativa do Deputado Wanderson Florêncio.
É o parecer do Relator.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3734/2022, de iniciativa do Deputado Wanderson Florêncio.
Histórico
Informações Complementares
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