
Parecer 3551/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1686/2024
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Socorro Pimentel
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1686/2024, que altera a Lei nº 12.626, de 5 de julho de 2004, que institui a Política Estadual de Apoio às Comunidades Indígenas e dá outras providências, originada de projeto de lei do Deputado Betinho Gomes, a fim de dispor sobre a proteção das línguas indígenas. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1686/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a alterar a Lei nº 12.626, de 5 de julho de 2004, que institui a Política Estadual de Apoio às Comunidades Indígenas e dá outras providências, a fim de dispor sobre a proteção das línguas indígenas.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
A Constituição pernambucana prevê ainda, em seu art. 197, que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, e, de maneira mais específica, o § 3º do mesmo dispositivo estabelece que as culturas indígenas devem ser respeitadas em seu caráter autônomo.
Diante da especial preocupação do Estado de Pernambuco com a cultura indígena, o Projeto de Lei em análise tem por objetivo alterar a Lei nº 12.626, de 5 de julho de 2004, que institui a Política Estadual de Apoio às Comunidades Indígenas, a fim de dispor sobre a proteção das línguas indígenas. Para tanto, a proposta estabelece o seguinte:
Art. 1º A Lei nº 12.626, de 5 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .......................................................................
...................................................................................
VII - proteger os bens de valor artístico, histórico e cultural, os sítios arqueológicos e as demais formas de referência à identidade, à ação e à história dos povos e comunidades indígenas; (NR)
VIII - reconhecer e garantir o direito fundamental das pessoas e comunidades indígenas ao pleno uso público da própria língua, dentro ou fora das terras indígenas; e (AC)
IX - proteger, promover e valorizar o reconhecimento, a difusão e a revitalização das línguas indígenas no estado de Pernambuco. (AC)
..........................................................................."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Da análise do texto da proposição, observa-se que a iniciativa contribui de maneira relevante para a valorização e para a preservação da cultura indígena em Pernambuco, na medida em que busca proteger e garantir o uso das línguas indígenas no estado, elemento identitário fundamental dos povos tradicionais.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1686/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 1686/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.
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