Parecer 10176/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3714/2022
Autoria: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO que AUTORIZA O ESTADO DE PERNAMBUCO A RECEBER DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS S/A – EMPETUR E, EM SEGUIDA, AUTORIZA QUE O MESMO IMÓVEL SEJA CEDIDO, COM ENCARGO, AO INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ – ISMEP. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3714/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
O Projeto de Lei em análise objetiva autorizar o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de imóvel de propriedade da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A – EMPETUR e, em seguida, autoriza que o mesmo imóvel seja cedido, com encargo, ao Instituto Social das Medianeiras da Paz – ISMEP.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise autoriza o Estado de Pernambuco a receber, com encargo, da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A – EMPETUR, doação de imóvel integrante de seu patrimônio, situado no município de Araripina, bem como a ceder, também com encargo, o uso do referido imóvel, pelo prazo de 30 (trinta) anos, ao Instituto Social das Medianeiras da Paz – ISMEP.
Tanto a doação quanto a cessão de uso acima referidas possuem como encargo a construção e o funcionamento do Hospital do Câncer do Sertão do Araripe, equipamento de saúde que aumentará a capacidade de atendimento e tratamento da doença no estado, beneficiando toda a população pernambucana.
A iniciativa normativa estabelece que a doação se dê a título gratuito e seja formalizada mediante escritura pública, na qual constarão as condições e obrigações pactuadas, devendo o imóvel ser destinado à construção e ao funcionamento do Hospital do Câncer do Sertão do Araripe, encargo que deverá ser iniciado em até 12 meses após assinatura da referida escritura, sob pena de resolução da doação e reversão do imóvel ao patrimônio do doador.
A iniciativa prevê ainda que a cessão do imóvel ao ISMEP deve ser igualmente realizada a título gratuito, sendo formalizada por meio de Termo de Cessão de Uso, destinando-se exclusivamente à construção e ao funcionamento do Hospital do Câncer do Sertão do Araripe, ficando o cessionário obrigado a dar a devida destinação ao imóvel e a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão do Termo de Cessão de Uso e responsabilização por perdas e danos.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3714/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que atende ao interesse público na medida em que a cessão do imóvel indicado possibilitará a construção e o funcionamento do Hospital do Câncer do Sertão do Araripe, equipamento de saúde essencial para reforçar a rede de atendimento, de modo a promover o direito à saúde da população da região.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3714/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
Histórico
Informações Complementares
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