Brasão da Alepe

Parecer 3956/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1664/2024

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputada Rosa Amorim

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1664/2024, que altera a Lei nº 16.113, de 5 de julho de 2017, que dispõe sobre o Sistema de Incentivo à Cultura (SIC), a fim de assegurar a observância ao princípio da motivação. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária No 1664/2024, de autoria da deputada Rosa Amorim.

A proposição visa a alterar a Lei nº 16.113, de 5 de julho de 2017, que dispõe sobre o Sistema de Incentivo à Cultura - SIC, a fim de assegurar a observância ao princípio da motivação.

Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

2. Parecer do Relator

Nos termos dos art. 110 do Regimento Interno da Alepe, compete a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular manifestar-se sobre matérias relacionadas, dentre outras coisas, à violência, aos direitos do cidadão, da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência e do idoso, à discriminação por motivos diversos, ao sistema penitenciário e direitos dos detentos, aos direitos das comunidades indígenas e à proteção a testemunhas.

A Constituição Federal de 1988 consagra como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Sendo assim, este colegiado deve analisar se as proposições sobre as quais opina contribuem para a promoção desses valores fundamentais do nosso Estado Democrático de Direito.

Diante disso, a proposição em tela busca alterar a Lei nº 16.113, de 5 de julho de 2017, que dispõe sobre o Sistema de Incentivo à Cultura - SIC, a fim de assegurar a observância ao princípio da motivação, nos seguintes termos:

“Art. 1º A Lei nº 16.113, de 5 de julho de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 4º-A. Na aplicação desta Lei será observado o princípio da motivação, conforme preconizado na Lei nº 11.781, de 6 de junho de 2000, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual. (AC)

Parágrafo único. As decisões administrativas concernentes à habilitação, análise e avaliação de participantes e projetos indicarão os fundamentos de fato e de direito, demonstrando-se a correlação lógica entre a situação ocorrida e as providências adotadas no âmbito da Administração Pública." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.”

 

O Sistema de Incentivo à Cultura (SIC), instituído pela Lei nº 16.113, de 5 de julho de 2017, foi estruturado como instrumento de fomento financeiro aos projetos culturais no Estado de Pernambuco. Porém, nem todas as iniciativas apresentadas podem ser contempladas, o que pode ocorrer por diversos motivos, principalmente em face da insuficiência de recursos públicos.

Por tal razão, é muito importante que as decisões administrativas concernentes à habilitação, análise e avaliação de participantes e projetos sejam tomadas com clareza e publicidade. Dessa forma, o projeto em apreço, ao incluir explicitamente o princípio da publicidade no bojo da Lei nº 16.113/2017, encontra-se em consonância com os interesses da população pernambucana.

Ante o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1664/2024.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1664/2024, de autoria da deputada Rosa Amorim, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[19/06/2024 13:47:34] ENVIADA P/ SGMD
[19/06/2024 20:10:03] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/06/2024 20:10:08] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/06/2024 03:36:54] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.