
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1526/2024
Dispõe sobre medidas para aprimorar as políticas públicas de promoção e defesa dos direitos humanos no ambiente empresarial no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Direitos Humanos e Empresas, visando o aprimoramento das políticas públicas para a promoção e defesa dos direitos humanos no âmbito das atividades empresariais em Pernambuco.
Art. 2º A Política tem como objetivos:
I - fomentar a adoção, por parte das empresas, de políticas e práticas que respeitem e promovam os direitos humanos;
II - incentivar a reparação eficaz em casos de violações de direitos humanos por empresas;
III - estimular a adoção de políticas empresariais alinhadas com as normas de direitos humanos nacionais e internacionais;
IV - promover a transparência e a prestação de contas por parte das empresas em relação às suas práticas de direitos humanos; e
V - encorajar a colaboração entre empresas e entidades de direitos humanos para o desenvolvimento de estratégias conjuntas.
Art. 3º As empresas no Estado de Pernambuco deverão:
I - implementar políticas internas que assegurem o respeito aos direitos humanos;
II - realizar avaliações periódicas sobre o impacto de suas operações nos direitos humanos;
III - estabelecer canais efetivos para denúncias e reparação em casos de violação de direitos humanos;
IV - promover a educação e treinamento de seus funcionários em matérias de direitos humanos; e
V - garantir a inclusão de considerações de direitos humanos nas decisões de negócios e estratégias corporativas.
Art. 4º Serão promovidas iniciativas para a conscientização e formação sobre a importância da responsabilidade social e direitos humanos no setor empresarial, incluindo:
I - programas de capacitação para gestores e funcionários das empresas;
II - campanhas de sensibilização sobre a importância dos direitos humanos no ambiente empresarial;
III - desenvolvimento de materiais educativos e recursos informativos sobre direitos humanos e responsabilidade empresarial; e
IV - parcerias com instituições acadêmicas e organizações não-governamentais para pesquisas e publicações sobre a temática.
Art. 5º O Estado incentivará a colaboração entre empresas, sociedade civil e instituições acadêmicas para o desenvolvimento de estudos e práticas voltadas ao fortalecimento dos direitos humanos no setor empresarial.
Art. 6º Esta Política será periodicamente avaliada e ajustada, conforme necessário, para assegurar sua efetividade e alinhamento com as mudanças nas normas de direitos humanos e no ambiente empresarial.
Art. 7º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A justificativa para a instituição da Política Estadual de Direitos Humanos e Empresas no Estado de Pernambuco reside na necessidade de promover a responsabilidade social empresarial, assegurando que as atividades das empresas estejam alinhadas com a promoção e a proteção dos direitos humanos.
As empresas têm um papel significativo na sociedade, não apenas economicamente, mas também em termos de impacto social e ambiental. No contexto atual, onde as práticas empresariais podem ter amplas repercussões, é fundamental que as empresas operem de maneira responsável e respeitosa em relação aos direitos humanos. Isto inclui a prevenção de violações de direitos humanos, a garantia de ambientes de trabalho justos e seguros, e a responsabilização por quaisquer impactos negativos de suas operações.
A política proposta busca assegurar que as empresas em Pernambuco adotem práticas que promovam a transparência, a prestação de contas e a inclusão de considerações de direitos humanos em suas decisões e estratégias. Ao fomentar a educação e capacitação em direitos humanos no setor empresarial, a política visa criar um ambiente de negócios mais justo, ético e sustentável.
Além disso, alinhar as práticas empresariais com as normas de direitos humanos nacionais e internacionais e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas não apenas fortalece os direitos humanos, mas também promove o desenvolvimento econômico e social sustentável. A colaboração entre empresas, sociedade civil e instituições acadêmicas, promovida por esta política, é essencial para alcançar estes objetivos.
Assim, a Política Estadual de Direitos Humanos e Empresas é uma medida necessária e oportuna, visando um desenvolvimento empresarial equilibrado e responsável em Pernambuco, que contribua positivamente para a sociedade e o meio ambiente.
Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.
Histórico
Socorro Pimentel
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/02/2024 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
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