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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1526/2024

Dispõe sobre medidas para aprimorar as políticas públicas de promoção e defesa dos direitos humanos no ambiente empresarial no Estado de Pernambuco e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Direitos Humanos e Empresas, visando o aprimoramento das políticas públicas para a promoção e defesa dos direitos humanos no âmbito das atividades empresariais em Pernambuco.

     Art. 2º A Política tem como objetivos:

     I - fomentar a adoção, por parte das empresas, de políticas e práticas que respeitem e promovam os direitos humanos;

     II - incentivar a reparação eficaz em casos de violações de direitos humanos por empresas;

     III - estimular a adoção de políticas empresariais alinhadas com as normas de direitos humanos nacionais e internacionais;

     IV - promover a transparência e a prestação de contas por parte das empresas em relação às suas práticas de direitos humanos; e

     V - encorajar a colaboração entre empresas e entidades de direitos humanos para o desenvolvimento de estratégias conjuntas.

     Art. 3º As empresas no Estado de Pernambuco deverão:

     I - implementar políticas internas que assegurem o respeito aos direitos humanos;

     II - realizar avaliações periódicas sobre o impacto de suas operações nos direitos humanos;

     III - estabelecer canais efetivos para denúncias e reparação em casos de violação de direitos humanos;

     IV - promover a educação e treinamento de seus funcionários em matérias de direitos humanos; e

     V - garantir a inclusão de considerações de direitos humanos nas decisões de negócios e estratégias corporativas.

     Art. 4º Serão promovidas iniciativas para a conscientização e formação sobre a importância da responsabilidade social e direitos humanos no setor empresarial, incluindo:

     I - programas de capacitação para gestores e funcionários das empresas;

     II - campanhas de sensibilização sobre a importância dos direitos humanos no ambiente empresarial;

     III - desenvolvimento de materiais educativos e recursos informativos sobre direitos humanos e responsabilidade empresarial; e

     IV - parcerias com instituições acadêmicas e organizações não-governamentais para pesquisas e publicações sobre a temática.

     Art. 5º O Estado incentivará a colaboração entre empresas, sociedade civil e instituições acadêmicas para o desenvolvimento de estudos e práticas voltadas ao fortalecimento dos direitos humanos no setor empresarial.

     Art. 6º Esta Política será periodicamente avaliada e ajustada, conforme necessário, para assegurar sua efetividade e alinhamento com as mudanças nas normas de direitos humanos e no ambiente empresarial.

     Art. 7º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

     Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Socorro Pimentel

Justificativa

     A justificativa para a instituição da Política Estadual de Direitos Humanos e Empresas no Estado de Pernambuco reside na necessidade de promover a responsabilidade social empresarial, assegurando que as atividades das empresas estejam alinhadas com a promoção e a proteção dos direitos humanos.

     As empresas têm um papel significativo na sociedade, não apenas economicamente, mas também em termos de impacto social e ambiental. No contexto atual, onde as práticas empresariais podem ter amplas repercussões, é fundamental que as empresas operem de maneira responsável e respeitosa em relação aos direitos humanos. Isto inclui a prevenção de violações de direitos humanos, a garantia de ambientes de trabalho justos e seguros, e a responsabilização por quaisquer impactos negativos de suas operações.

     A política proposta busca assegurar que as empresas em Pernambuco adotem práticas que promovam a transparência, a prestação de contas e a inclusão de considerações de direitos humanos em suas decisões e estratégias. Ao fomentar a educação e capacitação em direitos humanos no setor empresarial, a política visa criar um ambiente de negócios mais justo, ético e sustentável.

     Além disso, alinhar as práticas empresariais com as normas de direitos humanos nacionais e internacionais e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas não apenas fortalece os direitos humanos, mas também promove o desenvolvimento econômico e social sustentável. A colaboração entre empresas, sociedade civil e instituições acadêmicas, promovida por esta política, é essencial para alcançar estes objetivos.

     Assim, a Política Estadual de Direitos Humanos e Empresas é uma medida necessária e oportuna, visando um desenvolvimento empresarial equilibrado e responsável em Pernambuco, que contribua positivamente para a sociedade e o meio ambiente.

     Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.

Histórico

[01/02/2024 00:27:12] ASSINADO
[01/02/2024 00:41:10] ENVIADO P/ SGMD
[01/02/2024 07:30:20] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/02/2024 18:47:52] DESPACHADO
[01/02/2024 18:48:12] EMITIR PARECER
[01/02/2024 20:07:00] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[03/02/2024 01:12:24] PUBLICADO
[05/11/2024 17:41:54] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[26/11/2024 11:29:13] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[26/11/2024 11:29:38] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[30/10/2024 16:58:15] EMITIR PARECER
[31/10/2024 12:44:23] AUTOGRAFO_CRIADO

Socorro Pimentel
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 02/02/2024 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




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