
Parecer 9889/2022
Texto Completo
PARECER Nº __________/2021
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3330/2022, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende alterar a Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, a fim de incentivar a implantação de Programas de Preservação de Nascentes e Conservação de Matas Ciliares nas margens de riachos e rios pelos municípios pernambucanos. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 3330/2022, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
O Projeto em referência pretende alterar a Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, a fim de incentivar a implantação de Programas de Preservação de Nascentes e Conservação de Matas Ciliares nas margens de riachos e rios pelos municípios pernambucanos.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 23, Incisos VI e VII, o art. 24, Incisos VI e VII, e o art. 225, da Constituição Federal, o art. 19, Caput, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de promover alterações na Lei Estadual nº 11.206, de 31 de março de 1995, que trata sobre a Política Florestal do Estado de Pernambuco, inserindo o incentivo à celebração de convênios entre o Estado e os Municípios que implantarem Programas de Preservação de Nascentes e Conservação de Matas Ciliares em seus territórios. Também foi registrado pelo autor da proposta, que as nascentes dos rios e riachos são fundamentais para o equilíbrio ambiental, além do fornecimento da água para os córregos e rios, bem como a importância das matas ciliares para a proteção e qualidade deles. Com tudo exposto, apoiamos a necessidade desta iniciativa para buscarmos um ambiente saudável para a população, a partir da aprovação deste Projeto de Lei.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 3330/2022, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 3330/2022, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio, deve ser APROVADO.
Histórico
Informações Complementares
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