
Parecer 3546/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1307/2023
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Dani Portela
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1307/2023, que altera a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, a fim de incluir diretrizes educacionais voltadas à proteção e preservação do Patrimônio Cultural e ao incentivo à diversidade cultural e artística do Estado. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 1307/2023, de autoria da Deputada Dani Portela.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão altera a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, a fim de incluir diretrizes educacionais voltadas à proteção e preservação do Patrimônio Cultural e ao incentivo à diversidade cultural e artística do Estado.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo sido aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da matéria.
2. Parecer do Relator
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
Ademais, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
A Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, aprovou o Plano Estadual de Educação (PEE), na forma do seu Anexo Único, que define as metas e estratégias do referido documento.
A proposição ora analisada busca alterar a Lei nº 15.533/2015, com a finalidade de incluir diretrizes educacionais voltadas à proteção e preservação do Patrimônio Cultural e ao incentivo à diversidade cultural e artística. Para isso, acrescenta incisos ao art. 2º da referida Lei, que elenca as diretrizes do PEE.
Dessa forma, as seguintes diretrizes passam a ser incluídas ao PEE: conscientização sobre a importância e as formas de proteção e preservação do Patrimônio Cultural no Estado de Pernambuco, com o compartilhamento de informações com os estudantes e profissionais da educação sobre as políticas públicas existentes de salvaguarda do Patrimônio Cultural no Estado; e o incentivo à diversidade cultural e artística do Estado de Pernambuco, mediante integração e participação de estudantes, profissionais da educação, familiares, moradores do entorno das escolas, mestres de notório saber em cultura popular e demais membros da comunidade, no ambiente escolar.
A proposição em questão busca, portanto, priorizar a conscientização social, por meio da educação, reforçando a rede de apoio, proteção e preservação do Patrimônio Cultural no estado, e assegurar a diversidade cultural e artística no Estado de Pernambuco.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1307/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 1307/2023, de autoria da Deputada Dani Portela, está em condições de ser aprovado.
Histórico