
Parecer 3522/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 1307/2023, de autoria da Deputada Dani Portela
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 1307/2023, que Altera a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, a fim de incluir diretrizes educacionais voltadas à proteção e preservação do Patrimônio Cultural e ao incentivo à diversidade cultural e artística do Estado. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1307/2023, de autoria da Deputada Dani Portela.
A proposição em questão altera a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, a fim de incluir diretrizes educacionais voltadas à proteção e preservação do Patrimônio Cultural e ao incentivo à diversidade cultural e artística do Estado.
A proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria atenda ao bem comum.
Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
O Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 15.533/2015, que aprova o Plano Estadual de Educação (PEE), de forma a incluir diretrizes educacionais voltadas à proteção e preservação do Patrimônio Cultural e ao incentivo à diversidade cultural e artística no estado.
Nesse sentido, são acrescidas diretrizes ao PEE voltadas à conscientização sobre a importância e as formas de proteção e preservação do Patrimônio Cultural no estado, através do compartilhamento de informações com os estudantes e profissionais da educação acerca das políticas públicas existentes, e ao incentivo à diversidade cultural e artística no território pernambucano.
Diante desse contexto, fica evidenciado que a proposição em questão atende ao interesse público, uma vez que visa à proteção e preservação do patrimônio cultural, em consonância com importantes preceitos constitucionais.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1307/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 1307/2023, de autoria da Deputada Dani Portela.
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