Brasão da Alepe

Parecer 3748/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1307/2023

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputada Dani Portela

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1307/2023, que altera a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, a fim de incluir diretrizes educacionais voltadas à proteção e preservação do Patrimônio Cultural e ao incentivo à diversidade cultural e artística do Estado. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária nº 1307/2023, de autoria da Deputada Dani Portela.

A proposição em questão tem o objetivo de alterar a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação (PEE), a fim de incluir diretrizes educacionais voltadas à proteção e preservação do Patrimônio Cultural e ao incentivo à diversidade cultural e artística do Estado.

O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 110 do Regimento Interno da Alepe, compete a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular manifestar-se sobre matérias relacionadas, dentre outras coisas, à violência, aos direitos do cidadão, da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência e do idoso, à discriminação por motivos diversos, ao sistema penitenciário e direitos dos detentos, aos direitos das comunidades indígenas e à proteção a testemunhas.

A Constituição Federal de 1988 consagra como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Sendo assim, este colegiado deve analisar se as proposições sobre as quais opina contribuem para a promoção desses valores fundamentais do nosso Estado Democrático de Direito.

A proposição em análise altera a Lei nº 15.533/2015, que aprova o Plano Estadual de Educação (PEE), com a finalidade de incluir diretrizes educacionais voltadas à proteção e preservação do Patrimônio Cultural e ao incentivo à diversidade cultural e artística no estado. 

A partir da modificação proposta, são acrescidas diretrizes ao PEE voltadas à conscientização sobre a importância e as formas de proteção e preservação do Patrimônio Cultural no estado, através do compartilhamento de informações entre os estudantes e os profissionais da educação sobre as políticas públicas vigentes de salvaguarda do Patrimônio Cultural, e ao incentivo à diversidade cultural e artística em Pernambuco.

Nota-se que a proposição em análise se adequa, portanto, à noção de promoção da cidadania, uma vez que busca, através de ações educacionais, promover a conscientização da sociedade acerca da importância da proteção e preservação do Patrimônio Cultural, assim como fomentar a diversidade cultural e artística no estado.

Tendo em vista os fundamentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1307/2023.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 1307/2023, de autoria da Deputada Dani Portela, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[05/06/2024 12:56:08] ENVIADA P/ SGMD
[05/06/2024 19:20:36] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/06/2024 19:20:43] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[06/06/2024 04:58:04] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.