
Parecer 3748/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1307/2023
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Dani Portela
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1307/2023, que altera a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, a fim de incluir diretrizes educacionais voltadas à proteção e preservação do Patrimônio Cultural e ao incentivo à diversidade cultural e artística do Estado. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária nº 1307/2023, de autoria da Deputada Dani Portela.
A proposição em questão tem o objetivo de alterar a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação (PEE), a fim de incluir diretrizes educacionais voltadas à proteção e preservação do Patrimônio Cultural e ao incentivo à diversidade cultural e artística do Estado.
O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 110 do Regimento Interno da Alepe, compete a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular manifestar-se sobre matérias relacionadas, dentre outras coisas, à violência, aos direitos do cidadão, da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência e do idoso, à discriminação por motivos diversos, ao sistema penitenciário e direitos dos detentos, aos direitos das comunidades indígenas e à proteção a testemunhas.
A Constituição Federal de 1988 consagra como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Sendo assim, este colegiado deve analisar se as proposições sobre as quais opina contribuem para a promoção desses valores fundamentais do nosso Estado Democrático de Direito.
A proposição em análise altera a Lei nº 15.533/2015, que aprova o Plano Estadual de Educação (PEE), com a finalidade de incluir diretrizes educacionais voltadas à proteção e preservação do Patrimônio Cultural e ao incentivo à diversidade cultural e artística no estado.
A partir da modificação proposta, são acrescidas diretrizes ao PEE voltadas à conscientização sobre a importância e as formas de proteção e preservação do Patrimônio Cultural no estado, através do compartilhamento de informações entre os estudantes e os profissionais da educação sobre as políticas públicas vigentes de salvaguarda do Patrimônio Cultural, e ao incentivo à diversidade cultural e artística em Pernambuco.
Nota-se que a proposição em análise se adequa, portanto, à noção de promoção da cidadania, uma vez que busca, através de ações educacionais, promover a conscientização da sociedade acerca da importância da proteção e preservação do Patrimônio Cultural, assim como fomentar a diversidade cultural e artística no estado.
Tendo em vista os fundamentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1307/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 1307/2023, de autoria da Deputada Dani Portela, está em condições de ser aprovado.
Histórico