CCLJ aprova inclusão de energia solar em política de convivência com Semiárido

Em 03/11/2020 - 15:36
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RELATÓRIO – “Sol é fonte de energia inesgotável e abundante no Estado: Pernambuco, sozinho, tem um potencial para garantir energia elétrica para todo o Brasil”, disse João Paulo, ao ler o parecer. Foto: Nando Chiappetta

A Comissão de Justiça (CCLJ) aprovou nesta terça (3), em reunião por videoconferência, novos instrumentos para a Política Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca. O Projeto de Lei (PL) nº 1529/2020, do deputado Gustavo Gouveia (DEM), estabelece que os subsídios e os incentivos fiscais e financeiros poderão ser concedidos para pesquisas, projetos e ações voltados ao uso de energias renováveis.

Criada pela Lei nº 14.091/2010, essa política visa garantir às populações locais condições de vida digna para convivência com o Semiárido. Para isso, busca promover o desenvolvimento socioambiental sustentável e a manutenção dos ecossistemas característicos da região. A norma traz uma série de objetivos específicos nas áreas de pesquisa, monitoramento, formação, preservação, assistência técnica e participação popular. O democrata pretende incluir, nesse rol, os incentivos à geração de energia solar fotovoltaica no ambiente agrícola.

Além disso, caso a proposta se torne lei, os subsídios se somarão aos instrumentos previstos anteriormente, como o fundo estadual e o cadastro das áreas suscetíveis à desertificação. Na justificativa anexada ao PL 1529, Gouveia ressaltou que o Sertão nordestino “possui notável potencial para geração de energia solar, uma fonte renovável e ainda pouco aproveitada em todo o País”. Também indicou que a ampliação do uso de energia fotovoltaica pode reduzir gastos dos agricultores familiares pernambucanos, dando condições para o aumento da produção e uma melhor qualidade de vida, somando-se à preservação do meio ambiente.

Ao apresentar, como relator, voto favorável à matéria, o deputado João Paulo (PCdoB) assinalou que a medida se enquadra no Artigo 225 da Constituição Federal, que garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. “Atende, portanto, ao princípio do desenvolvimento sustentável e incentiva a adoção de uma modalidade de energia limpa e renovável. O Sol é uma fonte de energia inesgotável e abundante em nosso Estado: Pernambuco, sozinho, tem um potencial para garantir energia elétrica para todo o Brasil”, disse. 

LIBRAS – Isaltino Nascimento ressaltou a dificuldade dos cerca de 300 mil pernambucanos surdos de se comunicarem com profissionais de saúde. Foto: Nando Chiappetta

Deficiência auditiva – Na reunião desta manhã, a Comissão de Justiça aprovou dois projetos de lei voltados à população com deficiência auditiva. O PL nº 1545/2020, de autoria do deputado João Paulo Costa (Avante), obriga os hospitais com mais de 100 leitos a contratar intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou a capacitar funcionários para auxiliar no atendimento de pessoas surdas. Já o PL nº 1527/2020, do deputado José Queiroz (PDT), garante o direito à presença de tradutor e intérprete de Libras durante as consultas de pré-natal e etapas relativas ao parto em hospitais, maternidades e estabelecimentos similares, públicos e privados.

Acatadas por unanimidade, as duas proposições tiveram como relator o deputado Isaltino Nascimento (PSB). O socialista lembrou a dificuldade dos cerca de 300 mil pernambucanos com deficiência auditiva de se comunicarem com os profissionais de saúde. Ao PL 1545 foi apresentado substitutivo para que o texto abranja unicamente os hospitais privados, uma vez que a Alepe não tem atribuição para aumentar despesas do Poder Executivo. Além disso, foram elencadas as penalidades em caso de descumprimento da determinação.

Contudo, ao comentarem o PL 1527, os deputados Antônio Moraes (PP) e Tony Gel (MDB) acentuaram, respectivamente, a “delicadeza” de incluir uma pessoa que não é da área da saúde numa sala cirúrgica ou de franquear a ela informações preservadas pelo sigilo entre médicos e pacientes. “Vamos discutir o mérito na Comissão de Administração Pública, para chegar a uma proposta que possa realmente ser aplicada”, emendou Moraes.

Justiça e MPPE – O colegiado deu aval, ainda, ao projeto de lei que consolida o regime de cobrança das custas e taxas dos serviços prestados pelo Poder Judiciário Estadual. A iniciativa do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) fixa valores e define as hipóteses de gratuidade, entre outras medidas. A matéria foi aprovada com as alterações feitas por uma emenda da Comissão de Administração.

MPPE – Emenda de Antonio Fernando visando transferir um dos novos cargos de promotor de Justiça de Petrolina para Ouricuri foi rejeitada pelo colegiado. Foto: Nando Chiappetta

Também foi acatado o Projeto de Lei Complementar nº 1570/2020, enviado pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, que extingue quatro cargos de promotor de Justiça substituto na 1ª Entrância (municípios pequenos) e outros quatro na 3ª Entrância (Capital). Ao fazê-lo, cria oito cargos de promotor na 2ª Entrância (cidades médias): Araripina (1), Petrolina (2), Vitória de Santo Antão (1), Garanhuns (1), Caruaru (2) e Goiana (1).

O relator da proposição foi o deputado Antônio Moraes. A emenda modificativa apresentada pelo deputado Antonio Fernando (PSC) a fim de transferir um desses novos cargos de Petrolina para Ouricuri foi rejeitada pela Comissão de Justiça.