
RELATÓRIO – Prevista no PL nº 756/2019, medida recebeu o aval da Comissão de Desenvolvimento Econômico. Foto: Nando Chiappetta
As agências bancárias e instituições financeiras localizadas em Pernambuco deverão instalar e manter em funcionamento câmeras de vídeo em seu interior, caso seja aprovado o Projeto de Lei (PL) nº 756/2019. A proposição, apresentada pelo deputado Romero Albuquerque (PP), foi aprovada, nesta quarta (19), pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Alepe, nos termos de um substitutivo do colegiado de Justiça.
Conforme o texto final, esse monitoramento deverá ser ininterrupto. Os equipamentos precisam ser operados por funcionários capacitados, em local seguro e com botão de pânico, de onde tenham visão de todas as câmeras instaladas e possam acionar as autoridades cabíveis. Além disso, as imagens terão que ser guardadas em local seguro e preservadas por, pelo menos, seis meses, sendo colocadas à disposição do Poder Público, especialmente das autoridades policiais, sempre que solicitado.
Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, o deputado Delegado Erick Lessa (PP) salientou que, embora a medida gere custos, as instituições bancárias têm recursos para implementá-la, caso a lei seja aprovada. “Como profissional de segurança pública, eu sempre cobrei, na condição de investigador, que as agências bancárias nos passassem as informações das câmeras de videomonitoramento, e encontrava muita dificuldade, até porque não havia uma regulamentação específica para isso”, lembrou. “O projeto é muito importante, uma vez que esses dados podem complementar e ajudar a montar o quebra-cabeça de uma investigação”, agregou.

IMPORTÂNCIA – “Dados podem complementar e ajudar a montar o quebra-cabeça de uma investigação”, acredita Delegado Erick Lessa. Foto: Nando Chiappetta
Durante a reunião, outras nove proposições foram acatadas. Entre elas o PL nº 212/2019, que trata do serviço de fretamento intermunicipal. O texto, de autoria do deputado Waldemar Borges (PSB), foi feito para atender demandas do segmento e estabelece, entre outras medidas, que as cooperativas do setor estejam registradas na seção pernambucana da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB-PE).
Também recebeu aval do colegiado uma proposta de mudança no Código Estadual de Defesa de Consumidor que obriga estabelecimentos comerciais com cinco ou mais caixas de atendimento a utilizar monitores que permitam a identificação, pelo consumidor, de itens, valor unitário, quantidade comprada e valor global da compra. O substitutivo discutido foi baseado em projetos dos deputados Eriberto Medeiros (PP) e Gustavo Gouveia (DEM).