
INICIATIVA – Matéria acatada por unanimidade tem como objetivo garantir a manutenção do equilíbrio fiscal do Estado. Foto: Roberto Soares
Apresentado pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei nº 882/2016, que visa instituir o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), recebeu, nesta terça (28), parecer favorável do Plenário, em Primeira Discussão. Pela manhã, a proposição foi discutida e aprovada nas Comissões de Justiça (CCLJ) e de Finanças. O texto ainda foi acatado na Comissão de Administração Pública.
O objetivo da proposta é garantir a manutenção do equilíbrio fiscal das contas do Estado durante o atual período de crise econômica. Além dos rendimentos de aplicações financeiras de recursos do próprio fundo e de dotações orçamentárias, o FEEF será composto pelo depósito de empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que recebem benefícios fiscais da gestão estadual. Após aprovada e sancionada, a medida já entra em vigor em 1º de agosto de 2016, produzindo seus efeitos até 31 de julho de 2018.
Pelo artigo 2º do projeto, fica estabelecido que essas empresas deverão destinar, ao fundo, valor correspondente a dez pontos percentuais da porcentagem relativa ao benefício que lhe foi concedido. Essa determinação atende aos termos do Convênio ICMS 42/2016, aprovado na 261ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada no dia 3 de maio de 2016, em Brasília.
A matéria prevê, ainda, a possibilidade de as empresas ficarem isentas desse depósito e, mesmo assim, continuarem beneficiárias da integralidade dos incentivos que recebem. Neste caso, precisariam incrementar a sua própria arrecadação mensal, no mínimo, no mesmo patamar do montante que seria depositado no fundo.
Esse ponto, previsto no artigo 10º, contudo, ainda poderá ser reeditado, caso seja aprovada Emenda Supressiva proposta pelo deputado Romário Dias (PSD). “Nossa sugestão é que a análise desse incremento não seja mensal, mas comparativa ao mesmo mês do ano anterior”, defendeu o parlamentar, que é relator do projeto tanto na Comissão de Justiça quanto na de Finanças, colegiados presididos, respectivamente, pelos deputados Raquel Lyra (PSDB) e Clodoaldo Magalhães (PSB).
Auditor fiscal da Secretaria da Fazenda, João Hélio Coutinho argumentou que a supressão da palavra “mensal” da proposição poderá comprometer a isonomia entre as empresas. “Se não for aprovada sem a emenda, não resolve o problema de fluxo de caixa do Estado”, frisou.
Também na Comissão de Finanças, o deputado Sílvio Costa Filho (PRB) manifestou preocupação com a segurança jurídica dos atuais contratos. “Não é possível que essas empresas ingressem na Justiça para reaver a situação acordada no momento do contrato inicial? Tenho receio de que haja um efeito cascata depois, como ocorreu com a cobrança de IPVA das lanchas, aprovada no pacote de ajuste fiscal do ano passado”, pontuou. O parlamentar se referiu às decisões liminares, em janeiro, que impediram essa cobrança pela administração pernambucana, prevista na Lei Estadual nº 15.603/2015.
O líder da Oposição na Alepe ainda fez um apelo, à tarde, ao longo da Reunião Plenária, para que a gestão estadual encaminhe à Assembleia o parecer da Procuradoria Geral do Estado a respeito do assunto, antes da votação do projeto em Segunda Discussão.
Aumento de tributação – Outro projeto aprovado em Primeira Discussão no Plenário, o PL nº 852/2016 muda a tributação referente ao ICMS para operações realizadas por atacadistas de produtos alimentícios, de limpeza, higiene pessoal, artigos de escritório, papelaria e bebidas. A proposta, que também havia sido acatada pelas Comissões de Justiça, Finanças e Administração Pública pela manhã, visa adequar a cobrança do imposto ao aumento efetuado em setembro de 2015, dentro de um pacote de medidas para enfrentamento da crise econômica.
Entre outras medidas, o projeto estabelece que, quando a mercadoria for adquirida em outro Estado, a alíquota será de 6% no período de 1º de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2019. Depois disso, volta para 5%, como vigora desde 2012. Se o produto for comprado aqui ou se o estabelecimento for beneficiário do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe), o percentual será de 2% até 2020 e depois retorna a 1%.
Relator da proposição na CCLJ, o deputado Antônio Moraes (PSDB) ressaltou que a Secretaria Estadual da Fazenda segue discutindo com a Associação dos Atacadistas de Pernambuco uma forma de evitar perda de competitividade por conta do aumento na tributação. “No momento de dificuldade que o comércio vem passando, o acréscimo de imposto foi considerado alto. Por isso, o Governo e o setor estão avaliando outras duas propostas. Ficou acertado que aprovaríamos essa como está e uma outra deve ser enviada no início de agosto”, apontou, destacando no Plenário, à tarde, o interesse da gestão pernambucana de negociar com o segmento.
O projeto recebeu voto contrário de Priscila Krause (DEM), tanto na Comissão de Finanças como na discussão da Ordem do Dia. A parlamentar avaliou que não era razoável aprovar em três dias uma matéria de aumento de imposto. Vice-líder do Governo, Lucas Ramos (PSB) esclareceu, pela manhã, que o aumento é temporário e, por não ter entrado em vigor dentro do pacote de setembro de 2015, já levou à perda de arrecadação pelo Estado durante seis meses.