Emendas ao ajuste fiscal são apreciadas nas Comissões da Assembleia

Em 28/09/2015 - 15:09
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TRÂMITE – Projetos precisam ser aprovados e sancionados até o próximo dia 30. Foto: Jarbas Araújo

Nova discussão sobre os projetos que compõem o pacote de ajuste fiscal, encaminhado pelo Governo do Estado, foi realizada nesta segunda (28). Durante reunião conjunta entre as Comissões de Justiça, Finanças, Administração Pública e de Desenvolvimento Econômico, os parlamentares apreciaram as emendas apresentadas na Reunião Extraordinária da última quinta (24) e outras enviadas pelo Poder Executivo.

O Projeto de Lei nº 461/2015, que consiste em alteração da Lei Estadual nº 10.849/1992, estabelecendo novas alíquotas para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), foi o campeão de emendas. Com oito propostas de modificação – uma delas (Emenda nº 1/2015) rejeitada já na semana passada –, este PL foi acrescido das emendas nº 3, do deputado Rodrigo Novaes (PSD), nº 5 e 6, da Comissão de Finanças, e nº 9, do Governo do Estado. As demais foram rejeitadas. Pela proposição do parlamentar, as novas alíquotas poderão ficar em vigor por até 48 meses.

“Entendo que definir o tempo que o ajuste vigorará é importante, para que, com o fim da crise, consigamos desonerar os contribuintes”, destacou o deputado Clodoaldo Magalhães (PSB), presidente da Comissão de Finanças e relator da emenda nº 3. A matéria do líder da Oposição, Sílvio Costa Filho (PTB), que estabelecia o prazo de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, foi rejeitada. “Não temos como estimar que a crise será superada em 12 meses. O prazo de 48 meses foi estabelecido com base nas medidas federais para contenção da crise, como a vigência da nova CPMF”, explicou o líder do Governo, Waldemar Borges (PSB).

Na avaliação dos parlamentares, a Emenda nº 9, apresentada pelo Governo do Estado e aprovada por unanimidade por todas as Comissões, contemplou os destaques realizados pelos parlamentares na quinta. Já a proposta de Priscila Krause (Emenda nº2), que visava manter a alíquota de 2,5% para automotivos de até 90 cavalos de potência foi rejeitada.

Também alvo de emendas – três no total –, o Projeto de Lei nº 455/2015 altera a Lei Estadual nº 10.259/1989, que institui o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e a Lei Estadual nº 12.523/2003, que prevê o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecep) sofreu alteração. Durante a discussão, apenas a emenda nº 3, do Governo do Estado, foi acatada. O Executivo também apresentou a Emenda nº1 ao Projeto de Lei nº458/2015, que prevê alteração das alíquotas do Imposto sobre Causa Mortis e Doação (ICD). Por unanimidade, a alteração foi acolhida.