Planos de saúde podem ser obrigados a aceitar laudos com validade indeterminada

Em 30/08/2022 - 18:08
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PROTEÇÃO – PLs para garantir direitos de PCDs foram relatados pelo deputado Isaltino Nascimento. Foto: Roberta Guimarães

A Comissão de Administração Pública deu encaminhamento favorável, nesta terça (30), a duas propostas que ampliam direitos das pessoas com deficiência (PCDs). O Projeto de Lei (PL) 3415/2022 busca assegurar que os planos de saúde aceitem laudo médico pericial com validade por tempo indeterminado para casos de deficiências físicas, mentais e/ou intelectuais de caráter irreversível. Já o PL 3385/2022 estabelece penalidades para os casos de maus-tratos ou discriminação de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

A primeira iniciativa visa alterar a Lei 14.789/2012, que institui a Política Estadual da Pessoa com Deficiência. A norma já havia sofrido uma modificação, no ano passado, permitindo que os laudos tivessem validade por tempo indeterminado para o acesso a serviços públicos e benefícios que exigissem comprovação. O que se propõe agora é que tal obrigatoriedade seja estendida às operadoras de seguro e planos de saúde e inclua, expressamente, a pessoa com TEA. A medida recebeu um Substitutivo da Comissão de Justiça (CCLJ) para adequação formal.

Autora do PL 3415, a deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB) informou, na justificativa, que a proposta vai evitar que os usuários de planos de saúde precisem, constantemente, emitir novos laudos para requerer tratamento ou atendimento especializado. “Ora, se a condição é irreversível, por qual razão as operadoras exigem deles a renovação de laudos e perícias? São entraves burocráticos arrazoáveis e desproporcionais, sem respaldo legal, que desequilibram ainda mais a balança contratual”, argumentou.

Já o PL 3385, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães (PV), prevê a imposição de advertência ou pagamento de multas de até R$ 20 mil quando for constatado discriminação, tratamento desumano ou degradante ou privação de liberdade e do convívio familiar da pessoa com TEA. As penalidades poderão ser aplicadas sem prejuízo de outras sanções civis e criminais. Agentes públicos que pratiquem esses atos no exercício de suas atribuições serão responsabilizados administrativamente.

Na justificativa anexada à proposição, Magalhães indica que a norma vigente ( Lei 15.487/2015) limita-se a declarar um direito, “carecendo de medidas de responsabilização com o fim de torná-la mais efetiva”. 

Ambas as propostas foram relatadas pelo deputado Isaltino Nascimento (PSB).

PROPOSTAS – Colegiado presidido por Antônio Moraes também aprovou medidas para gestantes e cuidadores de idosos. Foto: Roberta Guimarães

Outras matérias

A Comissão de Administração Pública também acatou a criação da Política Estadual de Prevenção, Detecção e Controle da Trombofilia Gestacional. Prevista no PL nº 3263/2022, a iniciativa visa reduzir os registros da doença em Pernambuco a partir da realização de exames preventivos. Apresentada pela deputada Alessandra Vieira (União), a matéria foi aprovada nos termos de um Substitutivo da CCLJ.

Também de autoria da parlamentar e aprovado pelo colegiado, o PL nº 3513/2022 visa instituir a Política Estadual para Atividade de Cuidador de Idosos. Entre os objetivos da iniciativa estão o incentivo à formação destes profissionais; ampliação do número de trabalhadores especializados e estímulo à criação de fóruns de cuidadores.