
CALAMIDADE – “As despesas dos municípios foram além do que estava previsto. Portanto, os decretos são justificados”, avaliou Tony Gel. Foto: Roberta Guimarães
As comissões de Finanças e de Administração Pública da Alepe aprovaram, nesta terça (9), os Projetos de Decreto Legislativo (PDL) da Mesa Diretora que reconhecem a ocorrência de estado de calamidade pública nos municípios de Quipapá (Mata Sul) e Canhotinho (Agreste Meridional). As medidas, agora prontas para serem votadas em Plenário, foram apresentadas para enfrentar os prejuízos dos alagamentos e inundações provocados pelas chuvas que atingiram as localidades em julho. Um outro projeto, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas e as festas open bar em instituições de ensino, também avançou na Casa.
Válidos por 60 dias a partir da publicação, os PDLs nᵒˢ 205/2022 e 206/2022, que tratam respectivamente de Quipapá e Canhotinho, flexibilizam exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com isso, suspendem temporariamente limites para gastos com pessoal, empenhos e endividamento, dispensando os municípios também do atingimento de resultados fiscais.
Relator das matérias na Comissão de Finanças, o deputado Tony Gel (PSB) frisou que os eventos climáticos extremos serão cada vez mais frequentes, devido ao desequilíbrio ambiental causado pela ação humana. “As despesas dos municípios foram além do que estava previsto. Portanto, os decretos são justificados”, observou o parlamentar. Na Comissão de Administração Pública, os relatórios foram apresentados pelo deputado José Queiroz (PDT).
Open bar
Ainda nesta terça, o colegiado de Administração deu aval a outras 12 matérias. Uma delas foi o Projeto de Lei (PL) nº 684/2019, aprovado nos termos de um Substitutivo da Comissão de Justiça. A iniciativa do deputado Diogo Moraes (PSB) proíbe o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas tanto nas instituições de Educação Básica como de Ensino Superior, públicas e privadas. Veta, também, as festas open bar.

RESTRIÇÃO – “Não existe razão para se fazer festas com bebidas alcoólicas em qualquer tipo de estabelecimento de ensino”, afirmou José Queiroz. Foto: Roberta Guimarães
A proposta inclui eventos promovidos fora das dependências da unidade educacional, com exceção para as promovidas por turmas de Ensino Superior. Em caso de descumprimento, a multa para as instituições privadas poderá variar entre R$ 2 mil e R$ 20 mil, de acordo com o porte do empreendimento, o poder aquisitivo do infrator e o número de reincidências. O valor será destinado, preferencialmente, a ações voltadas à prevenção do abuso de álcool e outras drogas no âmbito escolar.
“É oportuno que haja uma lei neste sentido. Não existe razão para se fazer festas com bebidas alcoólicas em qualquer tipo de estabelecimento de ensino”, afirmou o relator, deputado José Queiroz.
A Comissão de Administração também se pronunciou favoravelmente à obrigatoriedade de revisão semestral dos veículos que transportam pacientes para tratamento de saúde fora do município domiciliar (TFD). O PL n° 3286/2022, do deputado Aluísio Lessa (PSB), foi aprovado junto a um substitutivo que incorpora a determinação à Lei n° 16.205/2017, que trata do serviço de fretamento intermunicipal em geral.
Outras proposições ratificadas pelo grupo parlamentar preveem o fornecimento gratuito de pulseira de identificação a crianças em estabelecimentos de lazer ou com área para recreação infantil ( PL n° 2126/2021) e que asseguram o livre acesso da doula à parturiente até a saída dos hospitais e maternidades ( PL n° 2146/2021). Esta última proposição cria, ainda, o cadastro de doulas voluntárias. As matérias foram apresentadas, respectivamente, pelos deputados Gustavo Gouveia e Wanderson Florêncio, ambos do Solidariedade.