
EMENDA – Mudança sugerida por Fabrizio Ferraz e acolhida pelo Executivo ampliou possibilidades de promoção post mortem. Foto: Jarbas Araújo
O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 2932/2021, que estabelece critérios e condições para promoção dos integrantes da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e do Corpo de Bombeiros Militar, foi acatado com alterações pelo Plenário da Alepe, nesta quarta (15), em Segunda Discussão. Após a primeira votação, a proposta recebeu uma emenda de interstício do próprio Poder Executivo com o objetivo de ampliar as possibilidades de promoção post mortem.
A mudança foi debatida, pela manhã, em reunião conjunta realizada pelas Comissões de Justiça, de Administração Pública, de Finanças e de Segurança Pública. O texto original previa que a promoção post mortem poderia ocorrer em reconhecimento ao militar que viesse a ser vítima de homicídio em ações ou operações de preservação da ordem pública. Também se aplicaria a mortes associadas à prevenção ou ao combate a incêndios, salvamento de pessoas e bens, à defesa civil, a acidentes de serviço ou enfermidade decorrente de qualquer desses fatos.
Já a nova redação permite que esse tipo de promoção seja concedido também aos militares que não estejam em serviço, mas venham a falecer, por homicídio ou não, atuando em razão da função que exercem. Essa medida foi sugerida pelo presidente da Comissão de Segurança Pública, deputado Fabrizio Ferraz (PP), por meio de emenda que foi rejeitada por vício de iniciativa. Contudo, o Governo do Estado chegou a um acordo com o Legislativo para incorporar a previsão no intervalo entre as duas votações em Plenário.

SEGURANÇA – João Paulo elogiou compromisso do governador Paulo Câmara com categoria: “Tem se esforçado para atender a setor que cumpre papel importante”. Foto: Jarbas Araújo
Ao presidir a reunião de Justiça, o deputado Tony Gel (MDB) considerou que a emenda ao PLC 2932 trata de “matéria de suma importância, em benefício da Polícia Militar de Pernambuco”. O relator, deputado João Paulo (PCdoB), elogiou o compromisso do governador Paulo Câmara com a categoria. “Apesar do momento econômico difícil, por conta do desastre do Governo Bolsonaro, o gestor de Pernambuco tem se esforçado para atender, dentro do possível, a setores que cumprem um papel tão importante como os de segurança”, afirmou.
Responsável pelo parecer da Comissão de Finanças, o deputado José Queiroz (PDT) pontuou que a emenda aperfeiçoa o texto e fará justiça às famílias dos militares que perderem a vida no cumprimento da missão. No colegiado de Administração, a proposição teve como relator o deputado Isaltino Nascimento (PSB), que enalteceu a sugestão de Fabrizio Ferraz acolhida pelo Executivo. O líder do Governo anunciou, ainda, que duas outras mudanças indicadas pelo parlamentar devem ser enviadas pelo Estado em fevereiro, após o recesso parlamentar.
Por sua vez, o relatório da Comissão de Segurança Pública ficou a cargo do deputado Antônio Moraes (PP). “Fizemos modificações importantes. Uma delas, para que militares atuando em razão da função, mesmo estando de folga, tenham direito à promoção post mortem. E outra retirando o parágrafo que garantia o direito apenas ao militar vítima de homicídio, sendo que ele poderia morrer de outra causa”, reforçou Ferraz, ao presidir esse momento da reunião conjunta.
Critérios

EMPENHO – Isaltino Nascimento anunciou que duas outras alterações indicadas por Ferraz devem ser feitas em fevereiro. Foto: Jarbas Araújo
Entre os critérios para a promoção dos militares fixados pelo PLC 2932, estão antiguidade e merecimento. No primeiro caso, um militar com mais tempo na corporação sobe de posto, assim que houver vacância ou graduação. Já no segundo, a promoção ocorre a partir da avaliação do conjunto de atributos e qualidades que distinguem e realçam o valor do profissional entre os pares do mesmo quadro ou qualificação. O texto ainda define condições extraordinárias para a promoção por bravura, post mortem, invalidez permanente, decenal e requerida.
Ao ser aprovada nessa terça no Plenário, em Primeira Discussão, a proposta já incluía outra emenda modificativa do Poder Executivo tratando dos interstícios – tempo mínimo de permanência em cada posto ou graduação. As regras entrarão em vigor em 6 de março de 2023. Até lá, o Decreto nº 45.713/2018 valerá para os praças e o Decreto nº 45.714/2018, para os oficiais. Haverá exceção, porém, aos postos de capitão e 2º tenente do Quadro de Oficiais da Administração, os quais já utilizarão os interstícios definidos pela nova lei a partir de 2022.