Comissão de Justiça aprova atualização de critérios para promoção de militares

Em 07/12/2021 - 17:12
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INICIATIVA – Diogo Moraes explicou que duas propostas de Fabrizio Ferraz serão incorporadas por emenda do Executivo no interstício das votações em Plenário. Foto: Evane Manço

O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 2932/2021, que estabelece os critérios e as condições para promoção dos integrantes da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e do Corpo de Bombeiros Militar, recebeu o aval da Comissão de Justiça (CCLJ) nesta terça (7). O texto havia sido retirado de pauta no encontro promovido nessa segunda (6) e foi apreciado em Reunião Extraordinária, após discussão das emendas apresentadas à redação original.

Ao todo, foram examinadas sete propostas de alteração, sendo três delas de autoria do deputado Fabrizio Ferraz (PP); outras três do deputado Joel da Harpa (PP); e mais uma encaminhada pelo Governo do Estado – esta, a única a ser acatada pelo colegiado. As seis emendas dos parlamentares foram rejeitadas por “vício de iniciativa”. Entretanto, o líder do Governo, deputado Isaltino Nascimento (PSB), destacou o esforço do Poder Executivo em considerar parte das medidas.

Conforme o governista e relator do PLC 2932, deputado Diogo Moraes (PSB), duas das sugestões feitas por Ferraz serão incorporadas por emenda do próprio Executivo no interstício das votações em Plenário. A primeira previa o direito de progressão decenal também aos integrantes dos quadros administrativos, de músicos e de capelães. Já a segunda emenda propunha a promoção, em março de 2022, dos militares que já tiverem cumprido com os requisitos do atual Plano de Cargos e Carreiras das corporações.

Além da aprovação na CCLJ, a proposição ainda foi acatada, nesta manhã, nas Comissões de Finanças e de Administração Pública.

Licenças

PLC 2897 – “Não é justo que o período de licença de mães e pais seja calculado desde o nascimento”, defendeu Priscila Krause, citando casos de bebês prematuros. Foto: Evane Manço

O colegiado de Justiça debateu o PLC nº 2897/21, do Governo do Estado, que pretende ampliar a duração da licença à gestante e à adotante, bem como assegurar o direito à licença-paternidade dos servidores estaduais. O projeto, contudo, foi retirado de pauta por sugestão do relator, Isaltino Nascimento, para que fosse dialogada a inclusão de um dispositivo proposto pela deputada Priscila Krause (DEM).

A democrata é autora de uma emenda a fim de que a licença somente passe a ser contada a partir do momento em que o bebê receba alta hospitalar, quando for o caso. “Existem diversas situações em que a criança nasce prematura e os pais ainda não podem ir com ela para casa. Às vezes, ficam internadas por meses. Não é justo que o período de afastamento dessas mães e desses pais seja calculado desde o nascimento”, explicou a parlamentar.

“Não há dúvidas sobre a importância do mérito dessa emenda. A questão é que ela possui vício de iniciativa. Por isso, proponho que seja retirada de pauta para que eu possa levar a sugestão ao Poder Executivo e, mais especificamente, à Secretaria de Administração”, complementou o líder do Governo. Conforme a proposição, gestantes, adotantes e pais, na hipótese de morte da genitora, terão 180 dias de licença. A licença-paternidade em casos normais será de 20 dias consecutivos.

Cessão, doação e alienação

Uma série de projetos de lei ordinária para cessão, doação e alienação de imóveis estaduais, com encargo, foi acatada pelos integrantes da CCLJ. Foram 55 proposições no total, todas relatadas por Diogo Moraes. Boa parte das áreas será doada a municípios para que possam executar iniciativas em setores distintos, entre os quais os de educação e saúde.