
DISCUSSÃO – Reunião da Comissão de Administração Pública foi presidida por Joaquim Lira. Foto: Roberta Guimarães
As ações emergenciais adotadas para restabelecer serviços essenciais em períodos de calamidade pública deverão ser dispensadas do licenciamento ambiental. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) nº 2546/2021, enviado pelo Governo do Estado e aprovado, na manhã desta quarta (15), pela Comissão de Administração Pública. A isenção valerá apenas em atividades de proteção e defesa civil direcionadas à população afetada pelo desastre.
Segundo o Poder Executivo, a medida foi pensada, principalmente, para atender a situações de catástrofe meteorológica em áreas urbanas e rurais. Apesar da liberação, as ações emergenciais precisarão ser comunicadas à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).
“Esse tipo de dispensa já está normatizada em nível federal e prevista no Código Florestal. E não desobriga o órgão de controle ambiental estadual de acompanhar e fiscalizar as medidas de defesa civil implementadas, bem como de determinar a reparação de eventuais danos causados”, explica a mensagem encaminhada junto ao PL 2546.
Novo símbolo de acessibilidade
Outras quatros matérias foram acatadas no colegiado de Administração e também na Comissão de Desenvolvimento Econômico, que se reuniu à tarde. Uma delas foi o Projeto de Lei nº 1771/2021, que estabelece a utilização do novo Símbolo Internacional de Acessibilidade em Pernambuco. Conforme a proposta da deputada Roberta Arraes (PP), o ícone deverá ser adotado para substituir o anterior, que representava uma pessoa em cadeira de rodas. Servirá para indicar, por exemplo, vagas de estacionamento e outros serviços à disposição dos usuários com deficiência.

INCLUSÃO – Desenvolvimento Econômico acatou quatro matérias, entre elas, a que adota o novo símbolo da acessibilidade. Fabíola Cabral foi a relatora. Foto: Roberta Soares
A proposição recebeu aval nos termos de um substitutivo da Comissão de Justiça. Relatora em Desenvolvimento Econômico, a deputada Fabíola Cabral (PP) lembrou que todas as organizações públicas e privadas terão três anos para se adaptar à regra.
Já o PL nº 2252/2021, de iniciativa do deputado Fabrizio Ferraz (PP), pretende liberar as instituições privadas de ensino de algumas obrigações presentes no Código Estadual de Defesa do Consumidor. Entre elas, a previsão de que escolas particulares disponibilizem aos clientes preexistentes os mesmos benefícios de promoções para novos alunos. Além disso, o fim dos descontos deveria ser informado com três meses de antecedência.
De acordo com Ferraz, a revogação é necessária porque os estabelecimentos privados de educação já são regidos pela Lei Federal nº 9.870/1999. “Mantê-los sob essas regras pode causar insegurança jurídica, com potenciais conflitos normativos e litígios judiciais”, reforçou a relatora do texto na Comissão de Desenvolvimento Econômico, deputada Laura Gomes (PSB).
Por fim, também foram aprovados nos dois colegiados os PLs de nº 2486/2021, do deputado Romero Albuquerque (PP), que modifica exigências para adoção de animais de estimação, e o de nº 1937/2021, de Fabrizio Ferraz, que garante meia-entrada para pessoas transplantadas, bem como às que doaram órgãos ou tecidos.