
RELATÓRIO – Matéria foi discutida nas Comissões de Finanças e de Administração Pública. Para Isaltino Nascimento, medida beneficia quem litiga contra o Estado: “Terão mais tempo para recorrer”. Foto: Reprodução/Roberto Soares
Os prazos dos processos administrativos estaduais, que haviam sido suspensos até o dia 30 de abril em função da pandemia de Covid-19, devem permanecer interrompidos enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Estado. A medida consta no Projeto de Lei (PL) nº 1108/2020, do Poder Executivo, que foi aprovado, nesta quarta (29), pelas Comissões de Finanças e de Administração Pública da Alepe em reuniões realizadas por meio de videoconferência.
A iniciativa abrange atos como impugnações, defesas e recursos, bem como a contagem dos prazos prescricionais. Líder do Governo e relator no colegiado de Administração, o deputado Isaltino Nascimento (PSB) observou que a matéria beneficia quem contesta determinações do Estado. “Aqueles que litigam contra a administração pública estadual não serão penalizados e terão mais tempo para recorrer dos processos”, enfatizou.
O deputado José Queiroz (PDT), que apresentou relatório sobre a proposição na Comissão de Finanças, elogiou a iniciativa do Poder Executivo. “O governador Paulo Câmara tem feito um esforço enorme para instrumentalizar o Estado de modo a cumprir suas obrigações e enfrentar a pandemia. E esse projeto vai nessa linha”, afirmou o parlamentar.
Outra proposta que recebeu o aval do colegiado de Administração Pública foi o PL nº 1057/2020, que trata do acesso de idosos a estabelecimentos bancários no período de vigência do estado de calamidade pública. Apresentado pelo deputado Wanderson Florencio (PSC), o texto foi alterado por um substitutivo da Comissão de Justiça.
A redação final da proposição obriga os bancos e casas lotéricas a disponibilizarem caixas presenciais para os maiores de 60 anos de idade e outros grupos de risco, como gestantes e pessoas com doenças crônicas. Essas instituições deverão adotar, também, medidas para evitar aglomerações, seguindo as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). O substitutivo prevê multa de R$ 1 mil a R$ 5 mil por descumprimento da norma, podendo ser dobrada em caso de reincidência.

ISOLAMENTO – Delegada Gleide Ângelo apresentou projeto que proíbe exigência de pagamento de carnês e faturas presencialmente em estabelecimentos comerciais. Foto: Reprodução/Roberto Soares
O colegiado também aprovou o PL nº 1047/2020, que proíbe lojas de exigirem que o pagamento de carnê, assim como de fatura de compra ou de cartão de crédito, seja realizado exclusivamente no estabelecimento. Autora da proposição, a deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB) lembrou que, no contexto da pandemia, milhares de comércios foram obrigados a fechar devido ao isolamento social.
“Muitas lojas não oferecem a possibilidade de o consumidor pagar pela internet, por aplicativo ou no banco. Então como é que eles vão pagar, se o local está fechado? Como ficam os juros? Esse projeto é para que a loja seja obrigada a fornecer uma outra forma de pagamento”, sustentou a parlamentar. A matéria também obteve aval, à tarde, nas Comissões de Desenvolvimento Econômico e de Cidadania.
Outros assuntos – Durante a reunião de Finanças, o deputado Tony Gel (MDB) voltou a manifestar desagravo ao cantor e compositor pernambucano Assisão, vítima de um ataque virtual do youtuber Murilo Couto. “Assisão é um cantor e compositor que conhecemos há décadas. Um homem simples, talentoso e lutador do Sertão do Pajeú. Um vencedor, com 50 anos de carreira, mais de 800 músicas compostas e gravadas e que vendeu 3 milhões de discos”, expressou Tony Gel, que foi apoiado pelos deputados Lucas Ramos (PSB) e José Queiroz.
As duas Comissões aprovaram outra matéria do Governo do Estado, que modifica as carreiras de auditores fiscais integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária de Pernambuco (Goate). Também endossaram projeto que amplia as atribuições da Delegacia de Desaparecidos e de Proteção à Pessoa (DDPP), para que possa investigar fatos relacionados com preconceito de raça, etnia, cor, religião, orientação sexual, identidade de gênero e pessoa com deficiência, inclusive cometidos pela internet.