Brasão da Alepe

PROJETO DE RESOLUÇÃO 3845/2023

Institui o Auxílio-moradia Parlamentar, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, o Auxílio-moradia Parlamentar, em pecúnia, na folha de pagamento, aos Deputados Estaduais.

     Art. 2º O valor do Auxílio-moradia Parlamentar corresponde a 22% (vinte e dois por cento) do subsídio do Deputado Estadual para o respectivo mês de apuração, excluídas as vantagens pessoais ou verbas indenizatórias.

     Parágrafo único. O Auxílio-moradia Parlamentar será concedido ao Deputado mediante requerimento.

     Art. 3º O pagamento do Auxílio-moradia Parlamentar fica condicionado ao atendimento das seguintes condições, cumulativamente:

     I - o Deputado deve encontrar-se no efetivo exercício de suas atribuições;

     II - não exista imóvel funcional disponível para uso do Deputado;

     III - o cônjuge ou companheiro, ou qualquer pessoa que resida com o Deputado, não ocupe imóvel funcional, nem receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia; e

     IV - o Deputado ou o cônjuge ou companheiro não seja proprietário de imóvel residencial na Região Metropolitana do Recife, constituída nos termos da Lei Complementar nº 382, de 9 de janeiro de 2018.

     Art. 4º O Auxílio-moradia Parlamentar, de caráter indenizatório, não será incorporado ao subsídio para fins de fixação de provento ou de pensão, não constituindo salário-utilidade ou prestação salarial in natura, não sofrendo incidência de contribuição para a Seguridade Social e não se configurando como rendimento tributável.
 
     Art. 5º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Assembleia Legislativa.
 
     Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Mesa Diretora

Justificativa

PROPOSTA Nº 44

     A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições na forma do previsto na do inciso I do art. 63, do Regimento Interno, submete ao Plenário:

Justificativa

A presente proposição tem por finalidade, observadas as normas e princípios definidos na Constituição do Estado de Pernambuco, instituir, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, o Auxílio-moradia Parlamentar, devido aos Deputados Estaduais que se encontrem no efetivo exercício de seu mandato ou em licença para tratamento de saúde.

Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.

Histórico

[09/01/2023 15:56:54] ASSINADO
[09/01/2023 15:57:38] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/01/2023 16:20:04] DESPACHADO
[09/01/2023 16:20:11] EMITIR PARECER
[09/01/2023 16:41:21] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[10/01/2023 10:10:54] PUBLICADO
[18/01/2023 09:08:32] AUTOGRAFO_CRIADO
[18/01/2023 09:10:06] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[18/01/2023 09:10:17] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_RESOLUCAO

Mesa Diretora




Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 10/01/2023 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:




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