Parecer 10949/2023
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Resolução Nº 3845/2023
Autoria: Mesa Diretora
EMENTA: PROPOSIÇÃO que INSTITUI O AUXÍLIO-MORADIA PARLAMENTAR, NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução No 3845/2023, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
A iniciativa objetiva instituir o Auxílio-moradia Parlamentar, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cumpre agora a esta comissão analisar o mérito da demanda, que tramita sob o regime de urgência.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise objetiva instituir, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, o Auxílio-moradia Parlamentar, em pecúnia, na folha de pagamento, aos Deputados Estaduais.
A proposição indica que o valor do Auxílio-moradia Parlamentar corresponderá a 22% (vinte e dois por cento) do subsídio do Deputado Estadual para o respectivo mês de apuração, excluídas as vantagens pessoais ou verbas indenizatórias.
O pagamento do Auxílio-moradia Parlamentar fica condicionado ao requerimento e atendimento dos seguintes pontos, cumulativamente: o Deputado deve encontrar-se no efetivo exercício de suas atribuições; não exista imóvel funcional disponível para uso do Deputado; o cônjuge ou companheiro, ou qualquer pessoa que resida com o Deputado, não ocupe imóvel funcional, nem receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia; e o Deputado ou o cônjuge ou companheiro não seja proprietário de imóvel residencial na Região Metropolitana do Recife, constituída nos termos da Lei Complementar nº 382, de 9 de janeiro de 2018.
Ademais o Projeto de Resolução determina que o Auxílio-moradia Parlamentar, de caráter indenizatório, não será incorporado ao subsídio para fins de fixação de provento ou de pensão, não constituindo salário-utilidade ou prestação salarial in natura, não sofrendo incidência de contribuição para a Seguridade Social e não se configurando como rendimento tributável.
Diante do exposto, verifica-se que se trata de medida que garante o devido suporte logístico aos deputados estaduais para ampliar sua capacidade de atuação no exercício do mandato parlamentar.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Resolução Nº 3845/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que aprimora as condições para o exercício do mandato parlamentar por meio da implementação do auxílio-moradia no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Resolução Nº 3845/2023, de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa.
Histórico