
Parecer 8973/2022
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2469/2021
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2469/2021, que declara de Utilidade Pública o Centro de Educação Comunitária Gabriela Feliz. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 2469/2021, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
A iniciativa tem o objetivo de declarar de utilidade pública o Centro de Educação Comunitária (CEC) Gabriela Feliz, inscrito no CNPJ sob o nº 005.292.158/0001-04, com sede na Rua Doutor Antônio Hermenegildo de Castro Neto, nº 23, bairro Caxangá, no Município de Recife, Estado de Pernambuco, CEP nº 50980-460.
O projeto encontra-se em consonância com a Lei Estadual nº 15.289, de 12 de maio de 2014, que regulamenta o art. 238 da Constituição do Estado, estabelecendo normas relativas à declaração de utilidade pública de associações civis e fundações privadas sem fins econômicos.
Segundo o art. 1º da referida lei, a declaração de utilidade pública poderá servir de base jurídica para a concessão de incentivos, dotações, doações, isenções fiscais e recebimento de subvenções.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 desse Regimento, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto de lei quanto à adequação à legislação financeira e tributária.
O autor da proposição, Deputado Eriberto Medeiros, na justificativa apresentada junto ao projeto, menciona a seriedade e a dedicação do trabalho educacional desenvolvido pelo Centro de Educação Comunitária Gabriela Feliz nas comunidades de Novo Caxangá e Vila Felicidade:
O CEC Gabriela Feliz tem como principal foco o desenvolvimento integral de crianças com faixa etária entre 3 e 6 anos de idade, expandindo seus trabalhos na esfera do apoio social e do desenvolvimento sustentável da comunidade.
Nesse sentido, a instituição atende, gratuitamente, crianças na educação infantil, mas também presta apoio aos seus familiares, com abrangência a projetos de assistência social como assistência jurídica, assistência psicológica, reforço escolar, qualificação profissional e geração de renda.
Desse modo, há 26 anos o CEC Gabriela Feliz tem superado muitos obstáculos e cumprido, com excelência, sua missão de oportunizar a educação de qualidade para crianças em situação de vulnerabilidade social, acreditando na valorização do ser humano, nos valores éticos, morais e humanos desde a infância como agentes transformadores da realidade social.
Com relação à temática desta Comissão, cumpre destacar que a proposta em análise não visa constituir obrigações para que o Estado de Pernambuco conceda quaisquer tipos de benefícios para o CEC Gabriela Feliz. Ou seja, a declaração de utilidade pública poderá servir tão somente para facilitar eventuais transferências de recursos para a entidade.
Assim, o projeto de lei em discussão não gera despesas para o Estado e tampouco trata de renúncia de receitas ou de matéria tributária.
Dessa forma, considerando as competências desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, não enxergo óbices para a aprovação da proposição na forma como ela se apresenta.
Fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflitos com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2469/2021, submetido à apreciação.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 2469/2021, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, está em condições de ser aprovado.
Recife, 10 de maio de 2022.
Histórico
Informações Complementares
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