
Parecer 8940/2022
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 3092/2022, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
A proposição tem o objetivo de instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Campanha Estadual “Check-up Feminino”, com o objetivo de orientar as mulheres sobre o diagnóstico precoce e prevenção de doenças.
Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
A proposição em debate institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Campanha Estadual “Check-up Feminino”, política pública com o objetivo de orientar as mulheres sobre o diagnóstico precoce e prevenção de doenças.
A proposição estabelece como diretrizes da Campanha Estadual de “Check-up feminino”: a promoção de ações educativas sobre a importância da atividade física regular, a conscientização sobre a necessidade de realização de exames periódicos, conforme recomendação médica, dentre outras. A norma ainda prevê a possibilidade de formação de parcerias com entes governamentais e privados com atuação na área de saúde, com o objetivo de promover ações educativas, eventos, audiências públicas etc.
A propositura é salutar, uma vez que, como bem pontuado na justificativa anexa à proposição, a cada dólar efetivamente gasto em prevenção de doenças, outros quatro são economizados em medicina curativa e serviços de saúde relacionados, segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Além disso, o check-up feminino favorece a prevenção de doenças, especialmente as que mais afetam as mulheres, como o câncer de mama, que possuem grandes chances de cura quando diagnosticados precocemente por meio de exames preventivos.
Cabe ainda frisar que o direito à saúde é um direito social resguardado pelo art. 6º da Constituição Federal, exigindo do Poder Público medidas práticas e efetivas para sua implementação. Portanto, a iniciativa parlamentar revela-se de grande importância, uma vez que busca ampliar as políticas de saúde preventivas voltadas à mulher, de modo a efetivar seu direito à saúde.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3092/2022, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Histórico
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