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Parecer 10616/2022

Texto Completo

PARECER Nº ________

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Projeto de Lei Ordinária nº 3761/2022

Autoria: Governador do Estado

Origem: Poder Executivo


 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3761/2022, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso de imóveis localizados no Município do Recife à Fundação de Apoio ao Centro de Assistência Social.  Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 3761/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso de imóveis localizados no Município do Recife à Fundação de Apoio ao Centro de Assistência Social da Policia Militar de Pernambuco.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

O Projeto de Lei em questão autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, à Fundação de Apoio ao Centro de Assistência Social, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso dos imóveis situados na Rua Coronel Silva Torres, Derby, Município do Recife, nos termos das descrições sequenciais do art. 1º.

A referida cessão será formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas, e destina-se à instalação e ao funcionamento das atividades de apoio aos programas sociais da Diretoria de Assistência Social da Polícia Militar de Pernambuco. O referido encargo deverá ser iniciado em até doze meses após a assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.

A proposta prevê ainda que o imóvel objeto da cessão deve destinar-se exclusivamente aos fins previstos, devendo ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual, com imputação de perdas e danos.

A Diretoria de Assistência Social oferece programas e atendimentos nas áreas de saúde, assistência social, jurídica, psicológica, apoio ao dependente químico e terapias integrativas aos servidores civis e militares integrantes da Polícia Militar do Estado de Pernambuco. 

Sendo assim, pelas razões apresentadas, verifica-se a conveniência da aprovação da iniciativa do Executivo estadual.

 

2.2. Voto do Relator

 

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 3761/2022, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a cessão dos imóveis de que trata a proposição contribui para viabilizar o regular desempenho das atividades da Fundação de Apoio ao Centro de Assistência Social da Polícia Militar de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

 

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3761/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

Histórico

[06/12/2022 15:00:52] ENVIADA P/ SGMD
[06/12/2022 21:13:32] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/12/2022 21:13:55] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/12/2022 12:10:44] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.