
Parecer 10596/2022
Texto Completo
PARECER Nº __________/2022
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3761/2022, de autoria do Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso de imóveis, localizados no Município do Recife à Fundação de Apoio ao Centro de Assistência Social. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 3761/2022, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 159/2022, de 18 de novembro de 2022.
O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso de imóveis, localizados no Município do Recife à Fundação de Apoio ao Centro de Assistência Social.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 15, Inciso IV e art. 19, caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, à Fundação de Apoio ao Centro de Assistência Social, que atende os funcionários civis e militares da Polícia Militar de Pernambuco, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de 18 (dezoito) imóveis integrantes de seu patrimônio, conforme relacionados no Projeto de Lei ora apreciado, situados na Rua Coronel Silva Torres, Derby, no Município do Recife, neste Estado, com encargo de viabilizar a instalação e funcionamento das atividades de apoio aos programas sociais de atenção primária de saúde, assistência jurídica, psicológica, apoio ao dependente químico e terapias integrativas, da Diretoria de Assistência Social da instituição já citada, no prazo de 12 (doze) meses desde a assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual e responder por perdas e danos.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3761/2022, de autoria do Poder Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 3761/2022, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.
Histórico