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Parecer 10534/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3761/2022

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso de imóveis localizados no Município do Recife à Fundação de Apoio ao Centro de Assistência Social. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem nº 159/2022, de 18 de novembro de 2022, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3761/2022, de autoria do Governador do Estado.

O Projeto de Lei em questão autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso de imóveis localizados no Município do Recife à Fundação de Apoio ao Centro de Assistência Social Polícia Militar do Estado de Pernambuco.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A proposição normativa em análise autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, à Fundação de Apoio ao Centro de Assistência Social, inscrita no CNPJ sob o nº 32.928.258/0001-49, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso dos imóveis situados na Rua Coronel Silva Torres, Derby, Município do Recife.

A Fundação de Apoio ao Centro de Assistência Social da Polícia Militar do Estado de Pernambuco (PMPE) tem por finalidade estatutária fomentar e prover os programas e ações de atenção primária à saúde, bem como assistência biopsicossocial, jurídica, de apoio ao dependente químico e terapias integrativas para os servidores civis e militares da instituição.

Assim sendo, a cessão dos 13 (treze) imóveis, conforme descrições sequenciais previstas no art.1º, será destinada exclusivamente à instalação e ao funcionamento das atividades de apoio aos programas sociais da Diretoria de Assistência Social da Polícia Militar de Pernambuco, devendo ser formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.

A proposição prevê que os imóveis deverão ser mantidos pela Fundação em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual, inclusive com a previsão legal de responsabilidade por perdas e danos. Do mesmo modo, o encargo deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual. Ao término do período de vigência, a cessão poderá ser renovada, conforme lei específica.

Portanto, fica atestado o interesse público desta medida legislativa, que contribui para a melhoria da qualidade de vida e valorização dos servidores militares em nosso Estado. 

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3761/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao viabilizar melhores instalações físicas para o desenvolvimento de programas de atendimento psicossocial da Fundação de Apoio ao Centro de Assistência Social da PMPE.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3761/2022, de autoria do Governador do Estado.

 

Histórico

[05/12/2022 11:55:44] ENVIADA P/ SGMD
[05/12/2022 21:27:58] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/12/2022 21:29:13] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/12/2022 11:27:57] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.