
Parecer 8889/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3092/2022
Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A CAMPANHA ESTADUAL “CHECK-UP FEMININO”, COM O OBJETIVO DE ORIENTAR AS MULHERES SOBRE O DIAGNÓSTICO PRECOCE E PREVENÇÃO DE DOENÇAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3092/2022, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
A proposição objetiva instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Campanha Estadual “Check-up Feminino”, com o objetivo de orientar as mulheres sobre o diagnóstico precoce e prevenção de doenças.
O Projeto foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Trata-se de proposição que visa a instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Campanha Estadual “Check-up Feminino”, com o objetivo de orientar as mulheres sobre o diagnóstico precoce e prevenção de doenças.
Para tanto, são estabelecidas as seguintes diretrizes, que devem ser seguidas pela Campanha: promoção de ações educativas sobre a importância da atividade física regular; conscientização sobre a necessidade de realização de exames periódicos, conforme recomendação médica; disponibilização de medição da pressão arterial de maneira acessível; e orientação nutricional.
Ademais, indica-se, que para o cumprimento das diretrizes acima apontadas, poderão ser firmadas parcerias com a União, municípios, organizações e entidades privadas com atuação na área de saúde, visando a promoção de ações educativas, eventos, audiências públicas, debates, seminários, aulas, palestras e distribuição de material educativo.
Trata-se, assim, de ferramenta para incremento das iniciativas públicas e privadas com foco na saúde pública, tendo, no caso em análise, ênfase na preservação da saúde das mulheres,
Diante do exposto, a criação da Campanha Estadual “Check-up Feminino” cria importante mecanismo de atuação do Poder Público na orientação das mulheres sobre a necessidade do diagnóstico precoce e prevenção de doenças.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 3092/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público por criar ferramenta de orientação das mulheres sobre a importância do diagnóstico precoce e prevenção de doenças por meio da instituição da Campanha Estadual “Check-up Feminino”.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 3092/2022, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Histórico
Informações Complementares
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