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Parecer 8889/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3092/2022

Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A CAMPANHA ESTADUAL “CHECK-UP FEMININO”, COM O OBJETIVO DE ORIENTAR AS MULHERES SOBRE O DIAGNÓSTICO PRECOCE E PREVENÇÃO DE DOENÇAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3092/2022, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

A proposição objetiva instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Campanha Estadual “Check-up Feminino”, com o objetivo de orientar as mulheres sobre o diagnóstico precoce e prevenção de doenças.

O Projeto foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado analisar o mérito da proposta.

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

Trata-se de proposição que visa a instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Campanha Estadual “Check-up Feminino”, com o objetivo de orientar as mulheres sobre o diagnóstico precoce e prevenção de doenças.

Para tanto, são estabelecidas as seguintes diretrizes, que devem ser seguidas pela Campanha: promoção de ações educativas sobre a importância da atividade física regular; conscientização sobre a necessidade de realização de exames periódicos, conforme recomendação médica; disponibilização de medição da pressão arterial de maneira acessível; e orientação nutricional.

Ademais, indica-se, que para o cumprimento das diretrizes acima apontadas, poderão ser firmadas parcerias com a União, municípios, organizações e entidades privadas com atuação na área de saúde, visando a promoção de ações educativas, eventos, audiências públicas, debates, seminários, aulas, palestras e distribuição de material educativo.

Trata-se, assim, de ferramenta para incremento das iniciativas públicas e privadas com foco na saúde pública, tendo, no caso em análise, ênfase na preservação da saúde das mulheres,

Diante do exposto, a criação da Campanha Estadual “Check-up Feminino” cria importante mecanismo de atuação do Poder Público na orientação das mulheres sobre a necessidade do diagnóstico precoce e prevenção de doenças.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 3092/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público por criar ferramenta de orientação das mulheres sobre a importância do diagnóstico precoce e prevenção de doenças por meio da instituição da Campanha Estadual “Check-up Feminino”.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 3092/2022, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

Histórico

[03/05/2022 10:20:46] ENVIADA P/ SGMD
[03/05/2022 14:59:43] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/05/2022 14:59:47] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[04/05/2022 07:28:04] PUBLICADO





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