
Parecer 10696/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autor: Deputado Eriberto Medeiros
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3750/2022, que denomina de Rodovia Deputado Luis Magalhães a PE-320, no trecho que indica. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 3750/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão denomina de Rodovia Deputado Luis Magalhães a PE-320, no trecho que indica.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade. Agora, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em apreço visa a denominar Rodovia Deputado Luis Magalhães a PE-320, no trecho que liga os municípios de Calumbi e Serra Talhada.
Luis Magalhães é natural do Recife, tendo nascido no dia 16 de maio de 1919, filho de Odorico Melo e de Rosa de Magalhães Melo. Destacou-se por ter ocupador por diversas vezes o cargo de deputado, seja constituinte, estadual ou federal, tendo assim representado os interesses do povo pernambucano nas casas legislativas.
Além de cargos parlamentares, desempenhou também funções executivas, tais como Diretor do Departamento de Aplicações de Capitais do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco, Subprocurador interino dos Feitos da Fazenda Estadual e Secretário do Interior e Justiça do Governo de Pernambuco. Foi ainda Professor de História da América na Faculdade de Filosofia do Recife e Procurador Fiscal do Tribunal de Contas do DF.
Também é autor de alguns livros, tais como: “Universidade e Democracia”, de 1949; “Keynes e a Realidade Brasileira”, de 1951; “Reforma Penitenciária de Pernambuco”, de 1959; e “Da Irretratabilidade do Poder de Veto”, de 1962.
Portanto, com as considerações acima, conclui-se que se trata de justa homenagem a tal figura pública de relevante atuação no âmbito político e cultural a denominação de Rodovia Deputado Luis Magalhães à PE-320, no trecho que liga os municípios de Calumbi e Serra Talhada.
2.2. Voto do Relator
Por se tratar de proposta que visa a homenagear importante figura política e cultural do Estado de Pernambuco, por meio da denominação de Rodovia Deputado Luis Magalhães à PE-320, no trecho que liga os municípios de Calumbi e Serra Talhada, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 3750/2022.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 3750/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, está em condições de ser aprovado.
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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