
Parecer 8715/2022
Texto Completo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3259/2022
AUTORIA: MESA DIRETORA
PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 905, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A FIM DE DISPOR SOBRE O QUANTITATIVO DE VICE-LÍDERES DAS BANCADAS. MATÉRIA INSERIDA NA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, CONFORME ESTABELECE O ART. 14, III, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE E ANTIJURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
É submetido a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 3259/2022, de autoria da Mesa Diretora, que altera a Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim de dispor sobre o quantitativo de vice-líderes das bancadas.
O projeto de resolução em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário, conforme estabelece o art. 223, inciso III, do Regimento Interno
É o Relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Cabe à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, nos termos do art. 94, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, manifestar-se sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas à sua apreciação.
A matéria, objeto da proposição em epígrafe, encontra-se inserta na competência exclusiva desta Assembleia Legislativa, conforme ditames do art. 14, inciso III, da Constituição do Estadual, in verbis:
Art. 14. Compete exclusivamente a Assembléia Legislativa:
....................................................................................
III - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;”
Desta feita, tecidas as considerações pertinentes, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3259/2022, de autoria da Mesa Diretora.
É o Parecer do Relator.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3259/2022, de autoria da Mesa Diretora.
Histórico
Informações Complementares
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