
Parecer 9884/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3672/2022
Autor: Governador do Estado
EMENTA: ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, CRÉDITO SUPLEMENTAR RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2022, NO VALOR DE R$ 30.739.000,00 EM FAVOR DA FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 126, de 16 de setembro de 2022, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3565/2022, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei em questão visa a abrir o Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 30.739.000,00 em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em apreço objetiva abrir crédito ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2022, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.
O crédito suplementar, no valor de R$ 30.739.000,00 (trinta milhões, setecentos e trinta e nove mil reais), será destinado ao reforço de dotações orçamentárias da FUNDARPE relacionadas com despesas com pessoal e encargo, além de outras despesas correntes.
Conforme justificativa anexa à proposição, a medida objetiva impulsionar a disponibilidade financeira de iniciativas e serviços da Fundação, de modo a melhor viabilizar a valorização e proteção do patrimônio cultural material do Estado, além de contribuir para a conclusão das ações do calendário cultural de Pernambuco.
Trata-se, portanto, de autorização legislativa para realizar aporte de recursos públicos para promover a proteção do patrimônio cultural pernambucano e para fomentar atividades culturais em nosso Estado, contribuindo também para fortalecer a cadeia produtiva associada ao segmento em questão, o que justifica a aprovação da propositura.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3672/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que garante recursos orçamentários para a proteção do patrimônio cultural e para o fomento de manifestações artísticas e culturais no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3672/2022, de autoria do Governador do Estado.
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