Brasão da Alepe

Parecer 9941/2022

Texto Completo

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado

 


Parecer ao Projeto de Lei nº 3672/2022, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 30.739.000,00 em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura, por meio da Mensagem nº 126/2018, o Projeto de Lei Ordinária nº 3672/2022, de autoria do Governador do Estado.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 30.739.000,00 em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta, que tramita em regime de urgência.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição ora em análise visa a reforçar no Orçamento Fiscal do Estado de Pernambuco dotações da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe). Para tanto, solicita-se a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 30.739.000,00 (trinta milhões, setecentos e trinta e nove mil reais), recursos destinados a custos de pessoal, encargos sociais e outras despesas correntes da fundação. 

Criada em 17 de julho de 1973, a fundação em questão serve essencialmente para valorizar as manifestações culturais existentes no Estado de Pernambuco. Nesse sentido, atua em diversas frentes, tais como o apoio a artistas locais e a preservação do patrimônio histórico material e imaterial.

Segundo a justificativa do Poder Executivo, enviada por meio da Mensagem nº 126/2022, o aporte de recursos em favor da Fundarpe tem o objetivo de

“garantir a manutenção das atividades e serviços da Fundação, os seus investimentos na valorização e proteção do patrimônio cultural material do Estado, e a conclusão das ações do calendário cultural de Pernambuco, que são de grande importância para o fomento e uma maior inclusão de artistas e grupos culturais neste período pós-pandemia.”

Assim sendo, percebe-se que o projeto pretende ampliar os recursos públicos destinados ao fomento e proteção da atividade cultural, em suas diversas manifestações, em nosso estado. Desta forma, contribui-se para promover e proteger o rico patrimônio cultural de Pernambuco.

2.2. Voto do Relator

Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3672/2022, uma vez que a abertura de crédito suplementar em favor da Fundarpe contribui para promover a atividade cultural no Estado de Pernambuco e fomentar a cadeia produtiva associada a este relevante segmento.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 3672/2022, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[17/10/2022 16:45:00] ENVIADA P/ SGMD
[17/10/2022 17:04:01] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/10/2022 17:04:09] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/10/2022 08:36:43] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.