
Parecer 8553/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3209/2022
Autor: Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Reajusta a remuneração dos cargos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio do Ofício 377/2022 - GP, de 21 de março de 2022, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3209/2022, de autoria do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
O Projeto de Lei reajusta a remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A presente proposição almeja reajustar a remuneração dos cargos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco. Especificamente, aplicar-se-á reajuste linear de 10,06% sobre os valores dos vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos comissionados e das funções gratificadas integrantes da estrutura organizacional do TJPE, a contar de 1º de maio de 2022.
O pedido se insere no cumprimento da revisão anual de vencimentos da categoria, assegurada no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, bem como do art. 31 da Lei Estadual nº 14.454, de 26 de outubro de 2011, que estabelece a data de 1º de maio para a revisão geral da remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
A proposição também institui o “auxílio tecnológico” para compensar os gastos com equipamentos tecnológicos, bem como a contratação de pacotes de internet para os que desempenham atividades remotas ou híbridas. A justificativa do proponente ressalta que o referido auxílio não é cumulativo com o auxílio-transporte, tendo sido feita uma projeção de valor de forma a utilizar os recursos financeiros que já eram destinados ao pagamento deste último, não gerando, portanto, impacto financeiro.
Segundo projeção de impacto financeiro do Tribunal de Justiça, o acréscimo financeiro da proposição é estimado em R$ 81.084.314,08 (oitenta e um milhões e oitenta e quatro mil, trezentos e quatorze reais e oito centavos), no período de maio a dezembro, incluindo o 13º salário; para o exercício de 2023, é estimado em R$ 116.079.840,31 (cento e dezesseis milhões e setenta e nove mil, oitocentos e quarenta reais e trinta e um centavos), repetindo-se tal valor para o orçamento de 2024.
Dessa forma, o Projeto de Lei insere-se na perspectiva de manutenção do padrão remuneratório do Poder Judiciário de Pernambuco, garantindo a revisão constitucional anual de vencimentos.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3209/2022, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que busca atualizar o padrão remuneratório das carreiras do Poder Judiciário Estadual.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3209/2022, de autoria do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Histórico