
Parecer 8385/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Emenda Modificativa Nº 02/2022 ao Projeto de Lei Complementar Nº 3150/2022
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO ACESSÓRIA QUE ALTERA ARTS. 9º, 13, 14, 15, 16 E O ANEXO III DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3150/2022, QUE CRIA OS CARGOS QUE INDICA, ALTERA A LEI Nº 13.361, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE INSTITUI O CADASTRO TÉCNICO ESTADUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS E A TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TFAPE, E ESTIPULA MEDIDAS DE APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO DO ESTADO. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, a Emenda Modificativa Nº 02/2022 ao Projeto de Lei Complementar No 3150/2022, ambos de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei, já apreciado e aprovado por este colegiado, cria os cargos que indica, altera a Lei nº 13.361, de 13 de dezembro de 2007, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco – TFAPE, e estipula medidas de aperfeiçoamento da gestão do Estado.
A Emenda Modificativa Nº 02/2022, proposta pelo autor da proposição principal, altera os artigos 9º, 13, 14, 15, 16, Anexo III e suprime o Anexo IV do Projeto de Lei Complementar No 3150/2022.
A proposição acessória foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Emenda Modificativa ora em análise tem a finalidade de alterar o os artigos 9º, 13, 14, 15, 16, Anexo III e suprime o Anexo IV do Projeto de Lei Complementar No 3150/2022, que cria os cargos que indica, altera a Lei nº 13.361/2007, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco – TFAPE, e estipula medidas de aperfeiçoamento da gestão do Estado.
Entre as mudanças propostas, estabelece-se que, a partir de 1º de junho de 2022, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, ficam acrescidos 16 (dezesseis) pontos percentuais às gratificações mensais e expressas em valor nominal de incentivo ou exercício, de conselhos de administração e fiscal remunerados, e comissões, inclusive de licitação, salvo disposição legal específica diversa.
Modifica-se, ainda, a Lei Complementar nº 61/2004, que altera a estrutura orgânica da Procuradoria Geral do Estado, cria o cargo de Secretário Geral da PGE e dá outras providências, para esclarecer que o cargo em comissão de Secretário Geral da PGE, de símbolo PE-IV, será provido privativamente por Procurador do Estado, mediante nomeação pelo Governador do Estado.
A proposta também altera o art. 5º da Lei Complementar nº 417/2019, que cria a Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, para incluir a determinação que a Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação da Administração Pública estadual será coordenada por um Procurador do Estado, ocupante do cargo, em comissão, de Coordenador, símbolo PE-I.
A proposição, portanto, estabelece relevantes adequações normativas, contribuindo para a valorização de carreiras estaduais, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento da gestão e a melhoria dos serviços públicos prestados à população no âmbito do Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que a Emenda Modificativa Nº 02/2022 ao Projeto de Lei Complementar Nº 3150/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público ao aperfeiçoar a redação do Projeto de Lei Complementar No 3150/2022, contribuindo para o aprimoramento da gestão pública estadual e dos serviços prestados à população.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovada a Emenda Modificativa Nº 02/2022 ao Projeto de Lei Complementar No 3150/2022, ambos de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
Histórico