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Parecer 8227/2022

Texto Completo

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

Substitutivo nº 01/2021, apresentado pela

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao  

Projeto de Lei Ordinária nº 2624/2021

Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo

 

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2624/2021, que altera a Lei nº 13.302, de 21 de setembro de 2007, que estabelece no âmbito do Estado de Pernambuco, os princípios a serem observados pelo Governo do Estado na execução das políticas públicas relacionadas com o combate aos crimes de violência praticados contra a mulher, originada de projeto de autoria do Deputado Antônio Figueirôa, a fim de aperfeiçoar a sua redação e atualizá-la de acordo com os preceitos estabelecidos pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Como determina o art. 107 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2624/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, foi distribuído a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

A proposição original foi apreciada e aprovada, pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça no que diz respeito aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, nos termos do Substitutivo nº 01/2021, viabilizando-se assim a análise nas demais comissões temáticas segundo a conveniência da matéria. O Substitutivo nº 01/2021 foi apresentado a fim de aperfeiçoar a redação da propositura e de eliminar quaisquer preceitos considerados inconstitucionais da proposição.

Desse modo, este Colegiado Técnico prossegue na avaliação do mérito da proposição, que altera a Lei nº 13.302/2007, que estabelece no âmbito do Estado de Pernambuco, os princípios a serem observados pelo Governo do Estado na execução das políticas públicas relacionadas com o combate aos crimes de violência praticados contra a mulher, a fim de aperfeiçoar a sua redação e atualizá-la de acordo com os preceitos estabelecidos pela Lei Federal nº 11.340/2006.

2.1. Análise da Matéria

 

O Brasil destaca-se como um dos países mais inseguros para as mulheres, apresentando números elevados no que se refere à violência e crimes violentos cometidos contra elas. Somente em 2020, segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, foram registradas 105.821 denúncias de violência contra a mulher nas plataformas oficiais de atendimento à mulher e de denúncias de violação de direitos humanos.

       Diante desse cenário, a proposição em análise visa fortalecer o enfrentamento à violência de gênero por meio do aperfeiçoamento da Lei nº 13.302/2007, que estabelece, no âmbito do Estado de Pernambuco, os princípios a serem observados pelo Governo do Estado na execução das políticas públicas relacionadas com o combate aos crimes de violência praticados contra a mulher.

       Para tanto, a iniciativa reforça o gozo das mulheres aos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando as oportunidades e facilidades para viver sem violência, com preservação de sua saúde física e mental e de seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. Além disso, a proposição também prevê uma série de diretrizes destinadas a orientar a construção e a execução das políticas públicas no Estado, fortalecendo tanto as ações preventivas, como também as medidas de acolhimento das vítimas.

       Assim, cabe frisar que a iniciativa em questão busca auxiliar o Governo do Estado no desenvolvimento das políticas de efetivação dos direitos humanos das mulheres, em especial no âmbito das relações domésticas e familiares, atuando contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 

2.2. Voto da Relatora

 

A relatora entende que o Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2624/2021 deve receber parecer pela aprovação deste Colegiado Técnico, visto que a iniciativa contribui de forma relevante para a melhoria das ações e políticas públicas de combate à violência contra a mulher no Estado de Pernambuco.

Tomando como base as justificativas apresentadas por esta relatoria, a Comissão de Defesa de Direitos da Mulher conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2624/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

 

 

Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher em 23 de fevereiro de 2022.

 

Histórico

[23/02/2022 10:43:02] ENVIADA P/ SGMD
[23/02/2022 18:40:46] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/02/2022 18:40:53] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[24/02/2022 07:14:09] PUBLICADO





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