
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3290/2022
Altera a Lei 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância - AFI.
Texto Completo
Art. 1º A Lei 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 388-B. Dia 9 de dezembro: Dia Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância – AFI. (AC)
Parágrafo único. Durante a data a que se refere esta Lei, poderão ser realizadas atividades conjuntas entre instituições públicas e entidades da sociedade civil, visando a promoção, divulgação e conscientização da população para o diagnóstico precoce à Apraxia de Fala na Infância.” (AC)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Conceitua-se como Apraxia de Fala infantil, a desordem da fala e consequentemente da comunicação, o que após uma avaliação criteriosa e diagnóstico técnico por meio de um profissional qualificado na área Fonoaudiologia. Será considerada para efeitos de avaliação todos os aspectos da fala, da linguagem e da motricidade oral da criança, incluído as habilidades práticas. Com isso, pergunta-se: Quais são os problemas enfrentados pela criança com apraxia? A origem do problema é de natureza genética, a apraxia da fala é um distúrbio de comunicação que gera incapacidade na programação dos movimentos musculares necessários para a produção e a sequência de fonemas. Observa-se que as crianças com esta condição apresentam fala limitada ou inexistente, e esse termo: Apraxia de Fala na Infância (AFI) foi recomendado e padronizado em 2007 pela American Speech-Language-Hearing Association (ASHA), que estima que 01 (uma) ou 02 (duas), a cada 1.000 (mil) crianças, são diagnosticadas com esse distúrbio neurológico. Uma das formas de se enfrentar a problemática á por meio da ampla divulgação da informação e dos sintomas, para facilitar a identificação do diagnóstico para que ocorra de forma mais rápida e, com isso, o tratamento precoce ocorra. Vale ressaltar que há uma diversidade de características envolvidas nos quadros de Apraxia de Fala na Infância, variando de criança para criança, e alguns desses aspectos são observados em crianças com outros tipos de transtornos que afetam a aquisição dos sons, o que torna o diagnóstico da AFI diferente e desafiador.
Igualmente, a Apraxia de fala na infância pode ser de origem desconhecida, surgindo espontaneamente, sem estar associada a algum distúrbio neurológico conhecido. Por outro lado, pode estar associada a distúrbios neurológicos conhecidos, infecções ou traumas durante a gestação ou após o nascimento, podendo ainda ocorrer, secundariamente, em crianças com transtornos do neurodesenvolvimento ou genéticas como o Autismo, a Síndrome de Down ou a síndrome do X-Frágil, por exemplo. Portanto, é importante trazer à população este tipo de conhecimento, haja vista a pluralidade de sintomas, para informar, educar, conscientizar e principalmente intervir através de um tratamento adequado. Destarte, a divulgação de toda e qualquer doença é também uma forma de aproximar aqueles que convivem no dia-a-dia com ela, podendo trocar experiências e informações.
E o que se propõe mediante o presente Projeto de Lei, inserindo essa data no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, incluindo o Dia Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância – AFI, na mesma data do Dia do Fonoaudiólogo, que é o profissional responsável pela identificação e o tratamento dos distúrbios da fala.
São estas as razões que nos levam a solicitar a aprovação do Projeto de Lei que ora submetemos à deliberação dos Nobres Parlamentares.
Histórico
Henrique Queiroz Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/04/2022 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Substitutivo | 2/2022 |