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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3290/2022

Altera a Lei 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância - AFI.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 388-B. Dia 9 de dezembro: Dia Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância – AFI. (AC)

Parágrafo único. Durante a data a que se refere esta Lei, poderão ser realizadas atividades conjuntas entre instituições públicas e entidades da sociedade civil, visando a promoção, divulgação e conscientização da população para o diagnóstico precoce à Apraxia de Fala na Infância.” (AC)

     Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Henrique Queiroz Filho

Justificativa

     Conceitua-se como Apraxia de Fala infantil, a desordem da fala e consequentemente da comunicação, o que após uma avaliação criteriosa e diagnóstico técnico por meio de um profissional qualificado na área Fonoaudiologia. Será considerada para efeitos de avaliação todos os aspectos da fala, da linguagem e da motricidade oral da criança, incluído as habilidades práticas. Com isso, pergunta-se: Quais são os problemas enfrentados pela criança com apraxia? A origem do problema é de natureza genética, a apraxia da fala é um distúrbio de comunicação que gera incapacidade na programação dos movimentos musculares necessários para a produção e a sequência de fonemas. Observa-se que as crianças com esta condição apresentam fala limitada ou inexistente, e esse termo: Apraxia de Fala na Infância (AFI) foi recomendado e padronizado em 2007 pela American Speech-Language-Hearing Association (ASHA), que estima que 01 (uma) ou 02 (duas), a cada 1.000 (mil) crianças, são diagnosticadas com esse distúrbio neurológico. Uma das formas de se enfrentar a problemática á por meio da ampla divulgação da informação e dos sintomas, para facilitar a identificação do diagnóstico para que ocorra de forma mais rápida e, com isso, o tratamento precoce ocorra. Vale ressaltar que há uma diversidade de características envolvidas nos quadros de Apraxia de Fala na Infância, variando de criança para criança, e alguns desses aspectos são observados em crianças com outros tipos de transtornos que afetam a aquisição dos sons, o que torna o diagnóstico da AFI diferente e desafiador.

     Igualmente, a Apraxia de fala na infância pode ser de origem desconhecida, surgindo espontaneamente, sem estar associada a algum distúrbio neurológico conhecido. Por outro lado, pode estar associada a distúrbios neurológicos conhecidos, infecções ou traumas durante a gestação ou após o nascimento, podendo ainda ocorrer, secundariamente, em crianças com transtornos do neurodesenvolvimento ou genéticas como o Autismo, a Síndrome de Down ou a síndrome do X-Frágil, por exemplo. Portanto, é importante trazer à população este tipo de conhecimento, haja vista a pluralidade de sintomas, para informar, educar, conscientizar e principalmente intervir através de um tratamento adequado. Destarte, a divulgação de toda e qualquer doença é também uma forma de aproximar aqueles que convivem no dia-a-dia com ela, podendo trocar experiências e informações.

     E o que se propõe mediante o presente Projeto de Lei, inserindo essa data no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, incluindo o Dia Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância – AFI, na mesma data do Dia do Fonoaudiólogo, que é o profissional responsável pela identificação e o tratamento dos distúrbios da fala.

     São estas as razões que nos levam a solicitar a aprovação do Projeto de Lei que ora submetemos à deliberação dos Nobres Parlamentares.

Histórico

[13/07/2022 17:16:38] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[13/07/2022 17:16:48] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[15/04/2022 18:53:01] ASSINADO
[15/04/2022 18:56:24] ENVIADO P/ SGMD
[19/04/2022 10:42:41] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/04/2022 17:46:26] DESPACHADO
[19/04/2022 17:46:37] EMITIR PARECER
[19/04/2022 18:13:58] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[20/04/2022 07:14:24] PUBLICADO
[29/06/2022 13:49:43] EMITIR PARECER
[30/06/2022 12:56:50] AUTOGRAFO_CRIADO
[30/06/2022 14:28:01] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Henrique Queiroz Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 20/04/2022 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




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